255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve." "Art. 255.
244, caput, do Código Penal, que prescreve: "Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão ...
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
24 curiosidades que você vai gostar
Por exemplo, é considerado como suspeito o juiz que tem relação de proximidade com participante da ação judicial sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade, por tê-las aconselhado, ser credor ou devedor das mesmas, for sócio de empresa interessada no processo, dentre outras.
A suspeição e o impedimento são mecanismos jurídicos usados para afastar o juiz de um determinado julgamento. Busca-se garantir a imparcialidade. O impedimento (art. 144 do CPC) traz as possibilidades em que o juiz está PROIBIDO de participar do julgamento.
FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 2.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
O que é 171:
171 é um código que faz referência ao artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro, referente ao ato de estelionato, ou seja, enganar outras pessoas para conseguir benefícios próprios.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
1. 244. É um artigo do código brasileiro referente ao trânsito. Guilherme desrespeitou o artigo 244.
No Brasil, os fatos correspondem ao crime de abandono material, com pena máxima cominada de quatro anos de detenção - CP, art. 244 - Código Penal.
A multa para ciclistas é uma multa média, ou seja, R$ 130,16. Como ambas as multas vão para o CPF, não há contagem de pontos, como ocorre quando a multa é na CNH.
Já os ciclistas poderão ser autuados caso trafeguem onde não é permitido ou guiem de forma agressiva. A infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e, além da multa, haverá remoção da bicicleta.
- Infrações Graves
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.
O artigo 71 do Código Penal nos fornece, portanto, os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado ou da continuidade delitiva, que se constituem na prática de mais de uma ação ou omissão, tendo como resultado dois ou mais crimes da mesma espécie, que pelas condições de tempo, lugar, maneira de ...
Significado de 71: Mentiroso.
157 é o número do artigo no Código Penal que descreve o crime de roubo. Por este motivo, o código 157 se transformou em uma gíria popular, utilizada principalmente entre os criminosos, para descrever a ação de assaltar alguém.
157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada. Ela também é comumente utilizada entre os próprios criminosos, para falar de modo mais discreto sobre a ação de assaltar alguém.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no ...
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. ... No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.
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