Antes de assumir a tutela, o tutor deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado (o que é feito pelo procedimento de especialização da hipoteca legal).
Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor. ... “Se é uma pessoa que, mesmo que já foi nomeada, não está fazendo isso direito, qualquer denúncia pode ser chamada a juízo novamente e ela terá a obrigação de prestar contas de dinheiro ou bens do incapaz ou da criança.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela confere-se aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador.
A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento e às fases em que acontecem. ... Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela dessa pessoa interditada, em que é nomeado um curador, alguém que será o responsável.
Embora tenham algumas semelhanças, existem várias diferenças entre o tutor e o curador. A figura do tutor está mais relacionada a menores. Por sua vez, o curador tem relação com pessoas já adultos e idosos, que não tem mais condições de responder pela sua capacidade real de expressar sua vontade, mesmo de que maneira temporária.
Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador. Por exemplo, o tutor fica encarregado do menor em caso de falecimento dos genitores. Se o filho, maior de idade, for viciado em tóxicos e os pais ainda estiverem vivos, o processo de interdição pode ser aberto.
Tutela Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor. A Tutela é um instituto de proteção àqueles que estão fora do poder familiar, como órfãos, ou menores sem contato com os pais por qualquer motivo. Ressalta-se que a Tutela substitui os pais e é possível somente se não houver contato com ambos.
O tutor será responsável por menores de idade, crianças e adolescentes, até que sejam maiores de idade e possam exercer suas vontades sem restrições O curador tem a responsabilidade de zelar por aqueles adultos e idosos que são incapazes de administrar seus bens ou expressar suas vontades.
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