Relação de Consumo é a aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro. É requisito objetivo de existência, de modo que, para haver relação de consumo, necessariamente, deve haver, concomitantemente, os três elementos.
a) Elemento subjetivo: a pessoa física ou jurídica; b) Elemento objetivo: a prática do ato de aquisição ou utilização de produtos ou serviços; c) Elemento teleológico: a finalidade de utilização do produto ou serviço na condição de destinatário final.
Consumidor – pessoa física ou jurídica destinatária final do produto ou serviço. Fornecedor – toda pessoa física ou jurídica que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.
Havendo um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor, haverá relação de consumo. Havendo relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil.
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Na relação de trabalho, o tomador dos serviços explora a mão-de-obra do prestador; na relação de consumo, o prestador dos serviços explora uma necessidade do tomador. Essa distinção fundamental deságua na questão da hipossuficiência.
O produto e o serviço são os elementos objetivos da relação de consumo, que sendo identificada é regida pelo CDC. Assim, enfatiza Rizzato Nunes (2012, p.
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único.
Havendo relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos. Relações de consumo são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro.
CDC: os 20 direitos que o consumidor não conhece. O CDC proíbe a publicidade abusiva e o art. 37, § 2° lista algumas modalidades. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, ...
Conforme dispõe o artigo 3º do Código do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada, os entes despersonalizados, que colocam produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade. Pessoa física é a pessoa natural, é o ser humano.
Qual a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo? A vulnerabilidade do consumidor consiste na desigualdade deste com o fornecedor. Essa desigualdade é consequência dos monopólios, oligopólios, falta de informação sobre qualidade, preço e outras características tangentes ao produto ou ao serviço.
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