A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Mas o que é desídia? É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.
“Justa causa. Desídia. A desídia consubstancia comportamento negligente do empregado e traduz má vontade para execução das tarefas determinadas pelo empregador. É possível a sua configuração pela prática de um só ato faltoso, na hipótese de transgressão grave, capaz de quebrar a fidúcia entre as partes.
A desídia é prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para demissão por justa causa. ... Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado.
Já a insubordinação é identificada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado funcionários, desde que estas ordens estejam diretamente ligadas às obrigações do empregado. Exemplo: uma faxineira que se recusa a limpar as persianas das janelas da empresa.
Desta forma, em simples palavras, pode-se dizer que o "trabalhador desidioso" é aquele que durante seu contrato de trabalho pratica atos repetitivos que venham a causar prejuízo, com desrespeito/descumprimento de suas obrigações junto a empresa de maneira diligente, conforme as orientações previamente estabelecidas ...
No ordenamento jurídico trabalhista é a falta de prática ou a ausência de conhecimentos que se mostram necessários para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer.
Segundo o dicionário, desídia significa: Significado de Desídia s. F. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
Requisitos da desídia: art. 117, inciso XV, da Lei nº. 8.112/90. Conclusão. A estabilidade no emprego é o sonho de muitos de trabalhadores que batalham por uma vaga no serviço público. Tal garantia protege o servidor de pressões hierárquicas e políticas, e também resguarda a própria administração, assegurando a continuidade dos serviços.
A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea “e” do art. 482, da CLT: “ Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções ”.
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