Tudo sobre Unidades de Conservação. Diversas áreas do território nacional são protegidas por lei. Pode-se citar, por exemplo, as áreas discriminadas pelo Código Florestal (como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal), Terras Indígenas e Comunidades Quilombolas.
As Unidades de Conservação (UCs) são espaços naturais protegidos por lei. Essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local. Vale notar que os Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica.
Unidades de conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal. Elas são reguladas pela Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre.
De acordo com um estudo realizado pelo Ministério do Turismo, há 334 Unidades de Conservação no Brasil distribuídas em todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal, totalizando cerca de 9% do território terrestre nacional e 2% do bioma marinho costeiro.
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Uma Unidade de Conservação é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias ...
O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
As Unidades de Uso Sustentável são áreas do território brasileiro em que devem haver a preservação ambiental aliada à exploração sustentável dos recursos naturais, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
O grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação:Estação Ecológica;Parque Estadual;Monumento Natural;Refúgio da Vida Silvestre.
Segundo o SNUC, Unidades de Conservação são áreas com limites definidos, dentro do território nacional, incluindo porções de água doce ou salgada, que possuem características naturais importantes. Essas áreas são protegidas por regimes de leis específicos, a fim de garantir sua preservação.
As unidades de conservação são patrimônio comum, pertencendo a todos os habitantes. Valorizar essas áreas é de fundamental importância para a manutenção da qualidade de vida de todos nós. PE Aguapeí – As UC protegem, mantêm e produzem água.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Entende-se por uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
As UCs marinhas brasileiras incluem áreas federais, estaduais e municipais. A Convenção sobre Diversidade Biológica recomendou a proteção de pelo menos 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020. Atualmente, 25% da área marinha brasileira é coberta por UCs, sendo 67 UCs Marinhas no Brasil.
O Brasil tem, atualmente, 334 unidades de conservação federais, várias delas com grande potencial turístico, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.
A maior unidade de conservação de floresta tropical do mundo nasce na calha norte do Amazonas: a Estação Ecológica Grão-Pará, com 4,2 milhões de hectares, desbanca o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá, com 3,9 milhões.
São permitidas as atividades que contemplam a coleta e utilização dos recursos, mas de uma maneira equilibrada, como por exemplo as atividades de pesquisa científica, turismo, produção florestal, produção agrícola e pecuária desde que compatibilizada com os objetivos da UC, entre outros.
Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável. Saiba mais sobre: Unidades de Conservação de Proteção Integral. Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
De variada diversidade ambiental e de fauna, o Amapá carrega o posto de estado com maior área preservada do país, território abrangido, ao todo, por 17 unidades de conservação (UCs).
Como o próprio conceito de sustentabilidade indica, a conservação ambiental é importante para que as próximas gerações contem com recursos para a sua manutenção e subsistência. Além disso, é uma maneira eficaz de cuidar do habitat das espécies da nossa fauna e flora, impedindo que animais ou plantas entrem em extinção.
São aquelas Unidades de Conservação que têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei ...
A proteção integral tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado.
Atualmente, as unidades de proteção integral dividem-se em cinco categorias: estação ecológica; reserva biológica; parque nacional; monumento natural e refúgio de vida silvestre.
Unidades de Conservação (UC) são espaços do território nacional e águas da jurisdição com características relevantes do ponto de vista natural, que tem como objetivo conservar seus recursos naturais e a diversidade biológica.
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