As terras devolutas são bens da União, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e de construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
As terras que não foram trespassadas, assim como as que foram revertidas à Coroa, constituem as terras devolutas.
Portanto, são da União apenas as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, vias federais de comunicação e à preservação ambiental, sendo que as demais terras devolutas são dos Estados: Art. 26.
São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.
Quando uma terra pode ser considerada improdutiva? Segundo a Lei Agrária, publicada em 1993, quando seu grau de eficiência na exploração não é igual ou superior a 100%, levando-se em consideração os índices de rendimento estabelecidos para cada produto agrícola ou exploração agropecuária.
Do latim vulgar sortes, 'tirado à sorte', o que deve ser alusão à divisão das terras por este meio.
Art. 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.
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