As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços conforme o art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Denomina-se "Contribuições Previdenciárias" os encargos fiscais impostos aos contribuintes, constitucionalmente estabelecido no artigo 195 da Constituição Federal do Brasil. São também denominadas "contribuições sociais previdenciárias", pois abrangem um leque extenso de incidências, a seguir resumidos.
Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118: Limpeza, conservação e zeladoria. Vigilância e segurança. Construção civil. Serviços rurais. Digitação e preparação de dados para processamento. Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos. Cobrança.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.
Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".
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Nos termos da IN 971/2009, a retenção de INSS só será devida quando o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra. A própria instrução normativa traz a definição do que seria sessão de mão de obra no artigo 115: Art.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
13 impostos federais cobrados no BrasilImposto de Importação (II) ... Imposto de Exportação (IE) ... Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ... Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ... Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Os tipos de impostos federais:Cofins (federal)IPI (federal) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. ... PIS (federal) ... Papesp (federal) ... IRPF (federal) ... IRPJ (federal) ... ITR (federal) ... II (federal)
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLLServiços de limpeza;Conservação;Manutenção;Segurança;Vigilância;Transporte de valores e locação de mão-de-obra;Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
Quais são os tipos de tributos existentes no Brasil? Essas cobranças previstas por lei, são divididas em cinco espécies, de acordo com seu destino. Sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
– IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): é o imposto federal mais importante, pois é cobrado de acordo com a renda dos brasileiros.
Em território brasileiro, os impostos que incidem sobre o produto final variam de 70% a 90%, a depender do ICMS cobrado pelo Estado, de acordo com pesquisa Ibope Inteligência/ Ipec, divulgada pelo Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), em 2021.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Será necessário cadastrar parâmetros de GPS/SEFIP para cada um de seus fornecedores e posteriormente deverá realizar o lançamento do valor da nota fiscal (NF), para em seguida gerar a GPS de retenção dos serviços, além de fazer o cadastro de relatórios específicos para cada finalidade.
INSS - RETENÇÃO DE 11% SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA. Desde 1º de abril, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.
Regra Geral. A Regra Geral da alíquota de retenção aplicável de INSS é a de 11% do valor bruto da nota fiscal.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
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