Receitas primárias (ou receitas não financeiras) do governo: são aquelas, por exemplo, provenientes da arrecadação tributária com impostos, taxas e contribuições de melhoria, que compõe a chamada “carga tributária” do Brasil.
Despesa Primária ou Não Financeira: são aqueles gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de empréstimos e financiamentos. São exemplos as despesas com pessoal, encargos sociais, transferências para outros entes públicos e investimentos.
Uma receita financeira é todo rendimento proveniente de juros, descontos, atualizações monetárias, receitas sobre investimentos e outros. Ou seja: não está diretamente relacionado com as atividades da empresa.
O que são Receitas e Despesas:
O principal conceito de receitas são os recursos provenientes da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços. As despesas, por sua vez, são todos os gastos que uma empresa precisa ter para obter uma receita.
“Receita originária ou “não tributária” = é aquela decorrente da exploração do patrimônio público (bem público). O Estado a obtém tendo em vista a sua atuação como agente do setor privado, ou seja, caracteriza-se por uma relação de COORDENAÇÃO com o particular.
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O legislador trouxe, no artigo anteriormente citado, exemplos de dívidas que constituem receita, mas que não possuem natureza tributária: “empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação (…)”.
Por esse critério tem-se que as receitas tributárias serão sempre receitas derivadas, porque tributação sempre decorre da exigência sobre o patrimônio do particular. Já para as receitas não tributárias deve-se tomar um cuidado maior, pois é possível que elas sejam tanto receitas originárias como receitas derivadas.
De forma geral, receita é todo dinheiro que entra a partir da atividade principal de uma empresa – seja comércio, serviço ou indústria. A receita de uma doceria, por exemplo, é todo o dinheiro que entra a partir da venda dos doces; a de uma loja de roupas, de todas as peças vendidas; e assim por diante.
Uma receita operacional, aliás, é diferente das receitas financeiras, que não são geradas pelas operações, mas sim por descontos, juros, resultados de operações financeiras ou dividendos.
Preencha as Contas Contábeis o Referencial da ECF caso utilizar. - Defina uma Classificação e um nome da melhor forma para identificar o seu tipo de despesa. - Defina o tipo de apuração de IRPJ/CSLL, PIS/COFINS. Preencha as Contas Contábeis o Referencial da ECF caso utilizar.
O empresário pode conferir a receita líquida do seu negócio no Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), uma ferramenta que tem informações importantes sobre a situação financeira da empresa.
Despesas financeiras podem ser consideradas todas aquelas necessárias para captar recursos financeiros, sendo que as principais são os juros (sempre faço uma relação com o aluguel: Pagamos aluguel para utilizar um imóvel; pagamos juros para utilizar o dinheiro dos outros, é o quanto pagamos para utilizar um dinheiro ...
Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
As despesas financeiras são aquelas referentes aos valores de encargos e juros que uma empresa contraiu em empréstimos e financiamentos, que devem ser pagas aos credores. Além disso, é um dos indicadores presentes na estrutura de uma Demonstrativos de Resultados de Exercício (DRE).
Como entender os diferentes tipos de receita médicaReceituário médico branco simples. ... Receituário médico branco especial. ... Receituário médico azul. ... Receituário médico amarelo. ... Referência.
Antes de saber o que é a receita, vale entender que existem dois tipos, a bruta e líquida. Porém, de forma geral, a receita é todo o dinheiro que entra na empresa a partir da principal atividade do negócio. Ou seja, se você tem uma empresa de tênis e realiza as vendas, esse é o retorno que você recebe.
Entenda como separar os ganhos entre os sócios da empresaPró-labore. ... Distribuição de lucros. ... Saiba como realizar a divisão de despesas e lucros da empresa. ... Faça uma apuração das entradas e saídas. ... Organize o fluxo de caixa para o ano todo. ... Utilize softwares de gestão.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
11 - Receita Tributária: são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios: (a) Quanto à procedência; (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos; (c) Quanto à apuração do Resultado Primário; (d) Quanto à natureza econômica.
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas ...
Assim como diz o nome, a primeira está relacionado à dívida ativa de tributos como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. Já a segunda, inclui multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, indenizações, restituições, entre outras.
MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA NAO TRIBUTÁRIA. A multa administrativa aplicada pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho ao empregador por descumprimento da legislação trabalhista não possui natureza tributária, razão pela qual deve ser afastada a aplicação do art. 133 do CTN.
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
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