O inciso V, do artigo 1.660 do diploma civil de 2002, refere-se aos frutos dos bens comuns ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, mas os proventos do trabalho pessoal de cada consorte estão excluídos da comunhão.
Comunhão parcial de bens é o regime que representa o compartilhamento de todos os patrimônios adquiridos pelo casal após a celebração do casamento civil. Os bens devem ser igualmente divididos entre os cônjuges, não importando quem comprou o patrimônio ou em qual nome ficou registrado, por exemplo.
O que não entra no regime de comunhão parcial de bens
dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.
Os frutos civis do trabalho são comunicáveis quando percebidos,sendo que a incomunicabilidade apenas atinge o direito ao seurecebimento. 6. Interpretação restritiva do art. 1.659 , VI , do Código Civil , sobpena de se malferir a própria natureza do regime da comunhãoparcial.
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Em Direitos Reais, frutos são bens ou utilidades provenientes de outras preexistentes, sejam móveis ou imóveis. Se separados, não determinam a sua destruição total ou parcial.
Entende-se por frutos percebidos aqueles que já não fazem mais parte do bem principal, exemplo: laranjas que já caíram do pé.... E frutos pendentes aqueles que ainda estão ligados ao bem principal, exemplo: as laranjas que ainda não caíram da laranjeira.
Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados. Entretanto, ressalta-se que os seus frutos sim. ... No entanto, se os investimentos foram realizados durante o casamento ou a união estável deverão integrar a partilha.
No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos. ... Descendentes do falecido e cônjuge sobrevivente têm participação igual na herança.
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