O Pagamento Especial por Conta, usualmente abreviado pela sigla PEC, foi uma medida de tributação aplicável a empresas portuguesas, e legislada no Artigo 98 do Código do Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas da República Portuguesa.
O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.
O que é o pagamento por conta? Tal como um contribuinte singular faz a retenção de IRS, adiantando ao Estado o imposto que depois é alvo de acertos (fazendo as contas entre os rendimentos, as deduções e o imposto já pago), as empresas também pagam antecipadamente um imposto sobre os seus rendimentos.
Fórmula de cálculo dos pagamentos por conta
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%. O valor apurado em cima, divide-se por três e é pago em três prestações.
Quando deve pagar este imposto? O IRC é pago anualmente, até maio, e com base no lucro tributável do ano anterior. A taxa é 21%, mas as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável (sobre o excedente aplica-se 21%).
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A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.
DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Os rendimentos da categoria B do IRS referem-se a rendimentos empresariais e profissionais e estão definidos no artigo 3.º do Código do IRS (CIRS).
Este Anexo é de preenchimento obrigatório para as pessoas que acumulam trabalho independente com rendimentos por conta de outrem, para quem recebe pensões de invalidez ou de velhice ou ainda quem em 2020 tenha tido rendimentos de trabalho independente de valor superior a seis Indexantes de Apoios Sociais.
O regime simplificado é a opção de tributação de rendimentos mais comum dos Empresários em Nome Individual ou profissionais liberais, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que inicia atividade. Caso não pretenda este regime terá de optar pela contabilidade organizada.
Selecione o ano a que respeitam os rendimentos. Se não se atrasou, este ano deve entregar o IRS referente aos rendimentos de 2020. Indique o número de contribuinte do Sujeito Passivo A no campo 01. Caso esteja a entregar uma declaração conjunta, identifique o Sujeito Passivo B no campo 02.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Impostos incluídos no Simples Nacional
Contribuição para o PIS/Pasep;
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
Tributos federais
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS);
Imposto sobre Importações (II)
Incide sobre diversos produtos, mesmo para pessoas físicas e também para as jurídicas. As alíquotas costumam ficar em 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada. Tudo depende do produto e do estado onde as mercadorias circulam, já que cada estado estabelece as próprias regras do recolhimento.
A taxa normal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) para os sujeitos passivos residentes em Portugal é de 21% calculada sobre os lucros obtidos em cada exercício fiscal, à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama municipal à taxa máxima de 1,5%, incidente sobre o mesmo lucro tributável.
1. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) Consiste na aplicação das taxas previstas no Art. 87º do Código do IRC (CIRC) sobre o resultado líquido positivo de uma sociedade não isenta de imposto apurado, no final de um determinado período.
Taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) A taxa normal de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é: 21% em Portugal continental. 20% na Região Autónoma da Madeira.
Passo a passo do Agendamento do Simples Nacional 2019
Acesse o site do Simples Nacional.
Clique em “Caso você não tenha o código de acesso…”._
Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.
Insira o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. ...
Copie o código.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
Não pode possuir débitos com o INSS;
Deve estar regular nos cadastros fiscais.
O preenchimento do anexo B é para os trabalhadores independentes, abrangidos pelo regime simplificado, que tenham rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) a declarar ou que apresentem atos isolados sujeitos a tributação.
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