Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Outro exemplo é a lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Leis Complementares e Ordinárias. ... No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.
As leis ordinárias podem ser aprovadas por maioria simples no quórum e as leis complementares dependem da maioria absoluta na Casa, ou seja, que 50% + 1 dos representantes eleitos a aprove.
A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas. Já a lei ordinária irá abordar quaisquer outras matérias que não sejam regulamentadas por lei complementar, por decreto legislativo ou por resoluções.
As leis ordinárias são consideradas atos normativos primários, ou seja, criam, modificam e extinguem direitos seguindo um processo legislativo e preceitos expressos diretamente na Constituição Federal.
No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.
As diferenças entre leis ordinárias e leis complementares decorrem da Constituição Federal e são de natureza material e formal. A diferença de natureza material diz respeito exatamente à matéria que pode ser legislada por cada tipo de lei e a diferença formal está relacionada ao processo de aprovação que cada uma possui.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não existe hierarquia entre esses dois tipos de lei, pois atuam em campos distintos. Porém, caso uma lei complementar veicule matéria no campo da lei ordinária, essa lei será considerada apenas formalmente complementar, mas seu status continuará ordinário.
Lei complementar é espécie normativa diferenciada que apresenta matéria distinta e processo legislativo próprio. Procurou o legislador constituinte estabelecer um procedimento mais severo à lei complementar que o ordinário e, com isso, tornar possível o resguardo de determinadas matérias de caráter infraconstitucional.
As leis formalmente complementares (aprovadas por maioria absoluta mas que não versam sobre matérias exclusivas de leis complementares) podem ser revogadas por leis ordinárias. O projeto de lei ordinária é o documento que inicia o processo legislativo para que uma lei ordinária seja criada ou alterada.
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