Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
Um bom exemplo de lei complementar é o Código Tributário Nacional (CTN), lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. O CTN trata de diversos assuntos relativos ao direito tributário, o qual regula a arrecadação tributária nacional.
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei. ... Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.
São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
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LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88). Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores.
A diferença entre lei ordinária e lei complementar reside em dois aspectos: o material e o formal. ... A lei ordinária, por sua vez, é residual, pois trata das matérias que a constituição não exija regulamentação por lei complementar, decreto legislativo ou resolução.
A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas. Já a lei ordinária irá abordar quaisquer outras matérias que não sejam regulamentadas por lei complementar, por decreto legislativo ou por resoluções.
O que é lei complementar? A lei complementar regulamenta assuntos específicos previstos na Constituição Estadual, como a organização e a divisão judiciárias, e a organização e a estruturação de órgãos públicos. Ela é originada de um projeto de lei complementar (PLC).
Lei especial é a que a Constituição confia à disciplina de matéria determinada, v.g. : art. 37, IX: lei estabelecerá casos de contração por tempo determinado; art. 37, XIX: somente por lei específica criam-se entes da administração indireta. ... (Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n.
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.
Matérias reservadas a lei complementar: são situações extremamente excepcionais, em que o constituinte afasta a regra da lei ordinária. ... Lembrem-se, ainda, que em toda matéria que é reservada a lei complementar é vedado uso de medida provisória e de lei delegada (CRFB/88, arts. 62,§1º, III e 68,§1º).
LEI COMPLEMENTAR - São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa.
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções. Você sabe qual é a diferença entre elas? Este artigo tem a pretensão de ser o mais sucinto possível a respeito dos tipos de leis que se apresentam no ordenamento jurídico brasileiro.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. ... Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias.
A Lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante. ... Em razão disso, “a Emenda consiste em lei constitucional; uma vez promulgada integra a Constituição como norma superprimária”.
Lei – infere-se do art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil - é norma jurídica capaz de criar obrigações para as todas as pessoas. A Constituição é também uma lei, mas é uma lei que está acima de todas as outras leis. ... Daí porque se diz que a Constituição é a Lei Maior, a Lei Magna.
As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal. A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador.
Em face da lei ordinária, a lei complementar possui um quórum de aprovação mais complexo. Por esse motivo, sua modificação deve ocorrer apenas por uma lei do mesmo escalão ou hierarquicamente superior.
A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando o campo de atuação de cada uma.
Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Outro exemplo é a lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sendo assim, são leis ordinárias: Leis (sentido restrito) - emitidas pela Assembleia da República; Decretos-lei - emitidos pelo Governo da República; Decretos legislativos regionais - emitidos pelas assembleias legislativas das regiões autónomas.
Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional. Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada.
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