Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
Como já abordado o tributo se divide em 5 espécies que são, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, logo, vale a pena descrever alguns pontos sobre cada um deles.
As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.
Imposto: é tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. Contribuição de melhoria: é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública. ...
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. No entanto, a Constituição Federal, em seus arts. ... Imposto de Renda, Contribuição Social, IPTU, IPVA, PIS, COFINS e ICMS são alguns exemplos de tributos de uma empresa.
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Quais são os tipos de tributos existentes no Brasil? Essas cobranças previstas por lei, são divididas em cinco espécies, de acordo com seu destino. Sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.
Tributos federaisImposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ... Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ... Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) ... Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". A primeira e principal característica do tributo é ser "prestação pecuniária compulsória".
O Direito Tributário é um ramo do Direito Público que se fundamenta em dois princípios básicos deste ramo, quais sejam: a) supremacia do interesse público sobre o interesse privado, haja vista o fato de a obrigação de pagar tributos decorrer da lei, sem manifestação de vontade autônoma do contribuinte, estando o Estado ...
A doutrina denomina de elementos do gênero tributo as categorias que formam o seu conceito legal, a saber: prestação pecuniária compulsória; não constituição de sanção de ato ilícito; instituição em lei; e cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
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