Imutável: a que não pode ser alterada. Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
3 - Flexíveis: são as constituições que não exigem, para sua atualização ou modificação, processo distinto daquele referente à elaboração das leis. Podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário, razão pela qual também são chamadas de plásticas.
As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo legislativo mais árduo, mais difícil, para a sua alteração (CFRB/88 - art.
A doutrina fundamenta que nossa Constituição é rígida pois exige um procedimento especial de alteração de seus dispositivos mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.
Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.
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Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo. Sintética ou Analítica. Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Quanto à origem as Constituições se classificam em: a) Constituição popular, democrática ou promulgada: São aquelas que derivam do trabalho de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo para esse fim (ex.: constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988) e; b) Constituição outorgada: São ...
Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde. Por Estabilidade entende-se a capacidade de uma Constituição ou de uma organização constitucional de persistir e transformar-se no tempo, preservando suas principais características.
não, a constituição flexível pode ser alterada com maior facilidade, porém, a constituição rígida é mais burocrática para ser alterada, no entanto pode ser modificada e está representada no artigo 60 da CF, ou seja, a diferença está no modo de como (burocracia) a constituição vai ser alterada.
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