Os bens de consumo duráveis são aqueles que têm um ciclo de vida e uso, junto ao consumidor, durante um período razoável de tempo, não sendo consumidos ou sofrendo um desgaste imediato. Exs: automóveis, televisor, geladeira, etc...
De forma resumida, podemos dizer que os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos de forma imediata, como comida e cosméticos.
Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, como um automóvel, e os semi-duráveis podem ser considerados os calçados, roupas, que se desgastam com o tempo. Em geral, os melhores exemplos de bens de consumo são alimentos, roupas, cadeiras, televisões etc.
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... ... Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Bens duráveis ou duradouros são bens tangíveis que só deterioram-se ou perdem a utilidade com o uso persistente ou o largo período de tempo. Portanto, esta categoria de bens abrange tanto os bens de consumo duradouros, como um automóvel ou máquina de lavar roupa, e os bens de capital.
27 curiosidades que você vai gostar
O autor João Gabriel Ribeiro Pereira Silva define produto durável como aquele que não se esgota com a sua primeira utilização, ou com a sua aquisição, tendo como exemplos carro, celular, vestido de casamento, roupa etc.
Ao comprar um produto, o consumidor deve saber que, sobre a garantia legal, o Código de Defesa do Consumidor prevê: será de 30 (trinta) dias para os produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis.
Os bens de consumo não duráveis são os chamados de consumo imediato (ou de curta duração). Exs.: alimentos, roupas, calçados, etc.. Os bens de consumo são classificados em três grandes grupos.
Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser usados várias vezes e durante longos períodos de tempo, como um carro, uma geladeira ou uma máquina de lavar, os bens de consumo semi-duráveis, são os que se desgastam aos poucos, devido à sua utilização, exemplo, o vestuário e o calçado, por último os bens não ...
Bens finais são os tipos de bens utilizados por um breve período de tempo, como alimentos, produtos de limpeza, combustíveis, produtos de higiene pessoal etc. ... Bens de consumo não duráveis são os utilizados no sistema produtivo para a produção de outros bens.
Bens duráveis são uma categoria de bens cujo uso não causa o imediato desgaste. Assim, são bens que podem continuar sendo utilizados em longo prazo, como veículos, imóveis, roupas, aparelhos eletrônicos.
Elas se dividem em indústrias de bens duráveis e não duráveis. Os bens duráveis são aquelas mercadorias que podem ser usadas por bastante tempo, como eletrônicos, roupas e calçados etc. Os não duráveis são os produtos perecíveis, ou seja, que seu prazo de validade é curto, como alimentos, remédios etc.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
Exemplos de bens inferiores
Um muito simples que é possível citar logo de cara são as passagens de ônibus. ... Mais exemplos de bens inferiores são: restaurantes populares, cervejas mais baratas, planos de celulares pré pagos, enfim, tudo que tem um valor de mercado inferior a outro produto com maior qualidade.
Os bens de consumo são classificados em 3 divisões principais, que são: Não duráveis; Semiduráveis; Duráveis.
...
3. DuráveisCarros;Motos;Maquina de lavar;Micro-ondas;Geladeira;Computador;Televisão.
Os produtos de consumo, também designados por bens finais, são produtos comprados por indivíduos ou famílias para uso pessoal. Em outras palavras, os produtos de consumo são bens comprados para consumo pelo consumidor médio.
Existem vários tipos de produtos:produtos ao consumidor (ou bens de consumo) - usados por usuários-finais.produtos industriais - usados na produção de outros bens.bens de conveniência - adquiridos frequentemente e com um esforço mínimo.bens de impulso - compra por estímulo sensorial imediato.
O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Já os produtos duráveis, são aqueles que têm uma vida útil mais duradoura, ou seja, cuja utilização, mesmo que continuada, não deteriora suas qualidade, característica e utilização.
Produtos Não Procurados: são aqueles em que os consumidores ainda não o desejam ou não sabem que existem. Por sua própria natureza exigem muita propaganda, venda pessoal e esforço de marketing. Exemplo: seguro de vida, enciclopédias, lotes em cemitérios, etc.
São classificados em três grupos – materiais e peças; bens de capital; e suprimentos e serviços.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece que o consumidor tem o prazo legal de 30 dias para reclamar de problemas com bens não duráveis (alimentos e outros), ou 90 dias se for um bem durável (máquina de lavar, TV, etc.), contando a partir do recebimento do produto.
O PL 1.750/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da garantia estipulada pelo fornecedor.
A Garantia Contratual é aquela concedida pelo fornecedor, por uma liberalidade sua, ou seja, não há uma obrigação em sua oferta, mas, uma vez concedida, deve ser cumprida em seus exatos termos pelo fornecedor. O Art. ... A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
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