As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
No mesmo sentido é a doutrina do professor Geraldo Ataliba, para quem a divisão das espécies tributárias é apenas duas: impostos e taxas. Ataliba os diferencia pelo critério da vinculação ou não vinculação das referidas espécies a uma contraprestação estatal.
Assim, a primeira divisão dos tributos trata da hipótese de incidência. Ou seja, o critério constitucional mais importante é a vinculação ou não da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Dessa forma as primeiras classes coordenadas são tributos vinculados e tributos não vinculados.
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As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel.
Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Segundo o Código Tributário Nacional, são características do conceito de tributo, EXCETO : é instituído mediante lei ordinária, em regra. configura prestação pecuniária obrigatória e não sancionatória. trata-se de receita originária do Estado decorrente de sua atuação.
Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Comentários: Nesse contexto, deve-se esclarecer que o STF e doutrina majoritária adotam a classificação pentapartida com relação às espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:Fato gerador.Contribuinte ou responsável.Base de Cálculo.Alíquota.Adicional.
Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:Fato Gerador;Contribuinte;Base de Cálculo; e.Alíquota.
As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.
Contribuições de melhorias são um tipo de tributo semelhante às taxas, porque costumam ser fixas e estão ligadas a uma contraprestação do governo. A diferença, no entanto, é que elas vão resultar em benefícios ao cidadão, não apenas em um serviço em si.
A contribuição de melhoria não é imposto, nem taxa. Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis.
Existem três tipos de tributos em espécie de impostos no Brasil, os impostos federais, estaduais e municipais. Esses são os tipos de impostos no Brasil, divididos por tributação federal, estadual e municipal.
Quais são os principais tipos de impostos que as empresas devem pagar?IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;PIS: Programa de Integração Social;Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;ISS: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
145) e pelo Código Tributário Nacional (art. ... A depender da doutrina adotada, a classificação das espécies tributárias pode ser bipartida, tripartida, quadripartida e qüinqüipartida.
São as contribuições que visam custear as atividades do Estado no campo social. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação. Esta espécie ainda se subdivide em Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais para a Seguridade.
149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.
São três as espécies de contribuições especiais: Sociais que são aquelas que financiam direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer, por exemplo. Dentro das Contribuições especiais sociais ainda podemos subdividir em Gerais e de Seguridade.
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