Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
O regime cumulativo é aquele em que uma empresa, na hora de realizar sua operação de venda, não precisa se preocupar se o PIS e o Cofins já foram recolhidos em operações anteriores da cadeia produtiva. Nesse regime, a cumulação dos tributos não é um problema.
O contribuinte que é do Lucro Presumido usa o chamado regime de incidência cumulativa, onde a base de cálculo é a receita operacional bruta, sem deduções nas aquisições.
1) Regime de Incidência Cumulativa A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. ... Isso pode trazer um grande impacto para as receitas e gerar uma grande diferença no valor dos impostos que a empresa precisa pagar.
Em primeiro lugar, trataremos do regime cumulativo, no qual os impostos e contribuições pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Nesse cenário enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do Lucro Presumido, pois apresentam PIS e COFINS cumulativos.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
PIS E COFINS - RECOLHIMENTO PELO REGIME DE CAIXA NO LUCRO PRESUMIDO. As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS e COFINS.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Agora vamos conhecer quais são os créditos admitidos no regime Não Cumulativo do Pis e Cofins, lembrando que as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Aquisições de Mercadorias para revenda, exceto se as mesmas forem sujeitas a Incidência Monofásica, Alíquota Zero ou Substituição Tributárias;
Conforme Instrução Normativa SRF n° 247/2002, são contribuintes do PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive: ▶ As entidades fechadas e abertas de previdência complementar, sendo irrelevante a forma de sua constituição.
O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica. Assim, os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
Para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas em geral, excluem-se da receita bruta, quando a tenham integrado: As vendas canceladas ou as devoluções de mercadorias vendidas. Os descontos incondicionais concedidos. O IPI, quanto destacado na nota fiscal.
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