Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro. São fonte de recursos por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas.
As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar os gastos públicos, isto é, são receitas que de fato pertencem ao orçamento público, sob denominações próprias, ainda que não previstas no orçamento – mas que dependem de autorização legislativa para serem incorporadas ao orçamento.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
Para ser realizada, a receita orçamentária passa por quatro etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público.
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Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita.
A ideia principal do classificador é identificar a responsabilidade institucional pelo gasto. A classificação institucional está presente nos documentos orçamentários e nos atos relativos à execução da despesa.
Com relação as etapas da receita orçamentária, a etapa da “Execução" da receita, se dá nos seguintes estágios: a) lançamento, arrecadação, destinação dos recursos. b) arrecadação, destinação dos recursos, contabilização. c) previsão, arrecadação, recolhimento. d) previsão, arrecadação, contabilização.
Os estágios da receita orçamentária são os seguintes: Previsão – estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, compreendida em fases distintas. Lançamento - é tratado pela Lei nº 4.320/64, nos seus artigos 51 e 53.
Fases do ciclo orçamentário
Elaboração e planejamento da proposta orçamentária; Apreciação legislativa – discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento; Execução orçamentária e financeira e acompanhamento; Controle e avaliação.
A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos:Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
São exemplos de receitas correntes, EXCETO:a) Receita tributária.b) Transferências intergovernamentais.c) Receita agropecuária.d) Receita da dívida ativa proveniente de amortização de empréstimos e financiamentos.e) Transferências para combate à fome.
A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e receitas extraorçamentárias, quando representam apenas entradas compensatórias.
Termo: Despesa Orçamentária
Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
Receitas extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público. Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas.
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.Empenho. O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. ... Liquidação. É o segundo estágio da despesa orçamentária. ... Pagamento.
Para ser realizada a despesa orçamentária, ela precisa passar por quatro etapas: previsão, empenho, liquidação e pagamento.Previsão. A previsão é o estágio em que a despesa é fixada e passará a constar na lei orçamentária.Empenho. ... Liquidação. ... Pagamento.
Em linhas gerais, pode-se dividir as destinações entre vinculadas e não vinculadas: destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e destino de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela lei.
A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita pública orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
facilitar a formulação de programas; proporcionar uma contribuição efetiva para o acompanhamento da execução do orçamento; determinar a fixação de responsabilidades e. possibilitar a análise dos efeitos econômicos das ações governamentais.
Para que seja possível gastar os recursos públicos deve-se, além de ter autorização legislativa para tais gastos, discriminar minunciosamente e classificar esta receita da forma correta. Referida classificação serve, primordialmente, para a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
A análise das despesas por função revela quanto o governo central gasta em suas áreas de atuação, como educação, saúde, proteção social, etc. Essas diferentes funções agregam os gastos de acordo com categorias predefi- nidas, permitindo comparações das prioridades definidas pelo Estado.
Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: - planejamento; - execução; e - controle e avaliação. A etapa do planejamento e contratação abrange a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
No orçamento público brasileiro, são utilizadas classificações para a despesa e para a receita. Entre os tipos de classificação da despesa, está a classificação funcional, que busca informar em que grande área de atuação governamental a despesa será realizada.
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