A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho.
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
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A que tipo de trabalho se aplica a NR 35
Empresa e trabalhadores devem seguir as diretrizes da NR 35 quando o tipo de trabalho em altura for executado com, pelo menos, 2 metros acima do nível inferior e apresentar risco de queda, conforme explicamos no início.
A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35.
A norma regulamentar de nº35 (NR 35) disciplina a prática do trabalho em altura. Ou seja, é ela quem estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura. Para tal, ela possui ações que devem ser executadas nas fases de planejamento, organização e execução.
De acordo com os dispostos da Norma Regulamentadora n° 35 (Trabalho em Altura) – Portaria 3.214/78 (MTE) considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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