O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizado o prestador de serviços (onde a empresa ou pessoa que presta o serviço está localizada). Mas a própria LC nº 116/2003 prevê situações em que o ISS será devido no município onde o serviço é prestado, ou no município onde o tomador do serviço reside.
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
A retenção do ISS acontece quando o serviço é realizado em um local diferente do estabelecimento do prestador, conforme as exceções que são previstas na lei. Quando isto ocorrer, o imposto é devido no local da prestação, e deverá ser recolhido pelo tomador, que é o contratante.
Atividades em que o ISS deve ser Recolhido no Local da Prestação de Serviço Do estabelecimento tomador ou do intermediário do serviço. ... Na instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (item 3.05); Na execução da obra: ... Na demolição (item 7.04);
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Tratando-se de serviço de assessoria e consultoria, o imposto deve ser recolhido no local em que está situado o estabelecimento da empresa prestadora.
A regra geral para o recolhimento do ISSQN é que o mesmo seja recolhido no município em que se encontra o estabelecimento prestador do serviço.
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
Empresas e profissionais que se encaixam na Lei Complementar nº 116/2003 devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Vale lembrar que outros impostos também se aplicam a essas pessoas jurídicas, como Imposto de Renda, PIS e COFINS, por exemplo. Cada tipo de serviço tem sua taxa específica referente ao pagamento do ISS.
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