“O que vem prevalecendo é o decreto mais restritivo, seja estadual ou o municipal. É esta a impressão diante das decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), onde vem sendo entendido que os decretos que adotam as medidas mais restritivas no combate à Covid-19 devem prevalecer.
Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais.
No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Prefeito.
As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. Assim, um eventual conflito entre normas federais e estaduais ou entre normas estaduais e municipais não será resolvido por um critério hierárquico; a solução dependerá da repartição constitucional de competências.
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Diremos que normas gerais são normas de leis, ordinárias ou complementares, produzidas pelo legislador federal nas hipóteses previstas na Constituição, que estabelecem princípios e diretrizes da ação legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. No plano estadual, o executivo é o governador e, no municipal, o prefeito. No estado, o legislativo são os deputados estaduais e, nos municípios, os vereadores.
A lei ordinária, por ser, na escala das regras, inferior à complementar, não pode alterá-la, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das normas, pois, seja pelo campo material de competência a esta reservada, seja pela exigência de quorum qualificado para sua aprovação, não se admite a revogação de um ato ...
Se o estudante está propondo alterar uma lei existente e pretende remover alguma parte dessa lei, então ele deverá usar a cláusula revogatória. Revogar significa anular, tirar a validade de um dispositivo. Assim, ele deve indicar expressamente as leis ou disposições da lei que serão revogadas.
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