A pena é aplicada como retribuição a infração praticada, como também, prevenção de novos delitos. É totalmente diferente da medida de segurança, já que esta possui uma finalidade terapêutica ou curativa. Ou seja, é aquela aplicada ao inimputável, que é aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos.
Logo, não serão abordadas todas as teorias que tratam sobre as funções da pena, também conhecidas como teorias justificadoras da pena, mas apenas aquelas consideradas imprescindíveis para a conclusão do tema, sendo elas: retributiva, preventiva (geral e especial) e mista.
Assim é que os fundamentos contidos nas citadas teorias estabelecem uma idéia global da função da pena: realização de Justiça (teoria retributiva, absoluta); proteção da sociedade por meio da ameaça da pena (prevenção geral); proteção da sociedade evitando a reincidência do delinqüente (prevenção especial).
A pena seria um meio de se prevenir, de modo geral, que novos delitos venham a ser praticados por outros indivíduos, que evitariam a todo custo ter de sofrer tal sanção. E a prevenção especial seria aplicada ao próprio indivíduo que, evitando sofrer novo castigo, não mais cometeria crimes.
Fundamentos da pena significa o objetivo que se busca alcançar com a imposição e a sua aplicação. Na doutrina são apontados seis principais fundamentos: retribuição, reparação, denuncia, incapacitaçao, reabilitação, e dissuasão.
42 curiosidades que você vai gostar
A punição deriva unicamente da teoria absoluta, haja vista que seu intuito é devolver ao delinqüente o mal causado à sociedade e ao sujeito passivo do delito, indicando ao mesmo que se cometer algum crime será reciprocamente lesado pelo mal causado e pelo seu desrespeito para com o ordenamento jurídico e a sociedade.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 estabelece que "a lei não deve estabelecer mais do que penas estritamente e evidentemente necessárias" (artigo 8º).
A função ético-social do direito penal, também chamada de função criadora ou configuradora dos costumes, estabelece para esse ramo do direito o desempenho de uma função educativa, criando um efeito moralizador, para se atingir um mínimo ético que deve reinar em toda a coletividade.
Atualmente a função da pena é desempenhada sobre eficácia em sua aplicação como forma de impedir e inibir a prática de futuros crimes, bem como a conduta reprovada do indivíduo em relação ao seu ato praticado.
Esta teoria pode ser dividida em preventiva geral, a qual tem por característica a intimidação da sociedade para a não prática do ilícito, e preventiva especial, que possui como objeto o próprio delinqüente.
Quanto a real finalidade das penas, Beccaria clarifica que, certamente não são infligir sofrimento a um indivíduo, através de castigos ao seu corpo, tampouco desfazer um delito que já ocorreu, visto que isso é impossível.
É a sanção imposta pelo Estado ao criminoso, por meio da ação penal, com dupla finalidade: de retribuição ao delito praticado e de prevenção a novos crimes.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
A função simbólica do direito penal ainda pode ser vista como uma criação aparente de resolução dos conflitos, o que na realidade se for observado a fundo não passa de arremedo ou via aceita para encobrir os problemas em que uma sociedade está passando.
Esta pode ser descrita, utilizando as palavras de Fernando Fernandes, como a função de assegurar a “manutenção da viabilidade da vida em sociedade”[15]. Aliás, essa é a função do Direito como um todo.
O Direito Penal é um objeto cultural, normativo, valorativo, sancionador, instrumental, fragmentário, subsidiário e garantista. É um objeto cultural porque pertence a um recorte histórico e geográfico específico.
75, caput, do CP reza que «o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos». Significa que não há impe- dimento a que o sujeito seja condenado a penas cujo total exceda o limite dos trinta anos. O tempo de cumprimento é que não pode ser superior a esse período.
Conforme o que traz o Art. 75 do nosso Código Penal, o limite de pena, isto é, do cumprimento do tempo de condenação, é de 30 anos, não podendo ultrapassar este marco. ... Sendo assim, o limite de cumprimento da pena alimenta a esperança de liberdade e favorece a aceitação da disciplina carcerária.
1º ): [Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.] § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
A pena se justifica pela existência do delito . Doutro modo, se deduz na ideia de Kant que a pena não tem finalidade alguma, apenas existe para punir o delito. Hengel (1959) assevera, por meio da teoria da retribuição lógico-jurídica, que a pena é a negação do delito, que, por sua vez, é a negação do direito.
O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.
A primeira corrente entende que, no Brasil, houve a adoção da teoria mista da pena (ou teoria unificadora da pena), uma vez que, a partir da alteração legislativa sofrida pela Lei 7.209 de 1984 [8], o artigo 59, caput, do Código Penal passou a apresentar natureza mista, com a seguinte redação: Art.
A reclusão é o tipo de regime utilizado em casos de condenação mais grave, como em crimes de homicídio, roubo, furto ou tráfico de drogas. A premissa da reclusão é retirar a pessoa do convívio social. Geralmente, seu encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média.
As penas privativas de liberdade podem ser de reclusão ou detenção. As penas de reclusão são aplicáveis a crimes de maior gravidade (estupro, homicídio doloso, roubo, furto, tráfico de drogas, etc.) e são cumpridas em regime fechado, semifechado e aberto, no entanto já inicia-se o cumprimento da pena em regime fechado.
Significado de Pena
Excesso de amargura, de desgosto, de mágoa; amargura. Etimologia (origem da palavra pena). Do grego poiné. ês.
Como saber se meu DVR e Digital?
Como saber se o seu CPF é válido?
Como saber se o HD externo e 30?
Como saber se o pássaro tem verme?
Como pesquisar o registro de um psicólogo?
O que acontece se eu usar o limite da conta corrente?
Como funciona o investimento em startups?
Como funciona Os mapa de tesouro no Minecraft?
Quando ocorre o efeito Doppler?
O que é marketing nas redes sociais?
Como explicar o Marketing Digital?
Como funciona o Mandamento do Gloxinia?
Como selecionar a varinha mágica?
Como é colocado o Marca-passo cardíaco?
Como funciona o mapa de chamadas do 99?