Se o passageiro é um menor entre 16 e 18 anos incompletos, ele poderá viajar sozinho em voos nacionais, basta apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto que comprove a idade.
Com qualquer parente ou sozinho é preciso autorização do pai e da mãe. A autorização para viagem nacional só pode ser feita na Vara da Infância. Para viagem internacional também nos cartórios.
Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida. Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório.
Crianças podem viajar sem autorização judicial com os pais ou apenas um deles. Também é permitido que viaje com um adulto ascendentes ou colateral (avô, avó, tio, tia) sem necessidade de autorização judicial. No entanto, o parentesco deve ser comprovado por documentação, tanto da criança quanto do acompanhante.
Além dos procedimentos internos, é importante saber como funciona a autorização para menor viajar de avião para fora do Brasil. A maioria dos destinos internacionais exige passaporte. Mas alguns passaportes não incluem o nome dos pais.
Menor desacompanhado de 5 anos a 16 anos incompletos. As crianças e adolescentes a partir de 5 anos de idade podem viajar sozinhas de avião, desde que seguidas as seguintes regras: Voo nacional. Assim, quando as crianças viajarem totalmente desacompanhadas em voos dentro do Brasil, os pais devem providenciar obrigatoriamente:
Se o menor de 18 anos for viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude que fica no Fórum da cidade.
Aproveite e conheça como fazer o seu formulário padrão de autorização de viagem internacional. Como foi dito, uma das formas de fazer a autorização de viagem para menor é através do registro do documento em cartório. Para tanto, selecionamos abaixo dois modelos de autorização para você fazer o download e preencher com seus dados.
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