Os documentos necessários para registrar um imóvel variam de acordo com o seu Estado, mas a lista básica é:
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
Como o ITBI é calculado? O ITBI é calculado, normalmente, com base em uma estimativa do valor de mercado do imóvel feita pela prefeitura — chamada valor venal. Para chegar ao valor estimado são consideradas uma série de características, como tamanho, idade e localização do imóvel.
A emissão em cotas (no máximo 4) poderá ser solicitada no ato do lançamento do ITBI. O ITBI do ano corrente poderá ser parcelado com cartão de crédito. Imediato. Número da Guia de ITBI. CPF/CNPJ do adquirente/donatário. CPF/CNPJ do transmitente/doador.
O ITBI, na maior parte dos casos, é devido pelo adquirente do imóvel ou direito. Mas, há casos em que haverá mais de um devedor, como nos casos de permuta entre bens imóveis, cujos devedores são os permutantes.
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