Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
A usucapião urbana individual: tem como requisito a posse por cinco anos, ininterrupta e sem oposição, de imóvel em região urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados. Esse bem deve servir de moradia ao interessado e ele não pode a posse ou propriedade qualquer outro imóvel, seja rural ou urbano.
Portanto, na usucapião especial rural, especial urbana e familiar não pode o interessado ser proprietário de outro imóvel, nas demais espécies ser dono de um imóvel não prejudica o pedido de usucapião.
Valores aproximados para Usucapião Extrajudicial - RJ (Tabela 2021)
Valor atribuído ao negócio | Valor aproximado do Registro |
---|---|
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.471,69 |
De R$ 400.001,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.634,50 |
De R$ 500.001,00 até R$ 600.000,00 | R$ 2.797,31 |
De R$ 600.001,00 até R$ 700.000,00 | R$ 2.960,12 |
Vale destacar que terras públicas não podem ser usucapidas (objeto de usucapião). E ainda precisa haver o animus domini (intenção/vontade de ser dono). Interessante é destacar que tanto o Contrato de Locação de Imóveis como o de Comodato afastam a possibilidade de usucapir o imóvel que está sendo ocupado.
A usucapião de terreno urbano é praticamente igual, substituindo-se o tamanho da área por 250 m². Não é necessário também que o terreno seja produtivo. Solicitação da usucapião de terreno. Para solicitar a usucapião de terreno, o possuidor tem duas opções: ação judicial ou usucapião extrajudicial. Usucapião judicial
Em conclusão, a usucapião ajuda a resolver determinadas situações baseadas na boa-fé do possuidor. Todavia, pode facilitar negócios ilegítimos para aqueles que se servem deste mecanismo para se tornarem proprietários de imóveis que não lhes pertencem. Por isso, mais vale prevenir e tomar as devidas precauções.
Mas existem casos em que a posse por usucapião pode ser levada a cabo de forma ilegal, por má fé. São aqueles em que alguém se aproveita da ausência ou desconhecimento do dono para avançar e começar a utilizar o imóvel. Depois é só esperar ver os anos passar para se tornar o seu legítimo proprietário.
A lei portuguesa utiliza esta distinção para estabelecer os prazos da usucapião. Estar de “má fé” nesta situação significa saber que o bem possuído pertence a outra pessoa e aproveitar-se da ausência desta.
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