Para montar uma empresa de venda de planos de saúde deverá contratar funcionários para que sejam os representantes comerciais. Eles devem estar atentos as legislações pertinentes, estudarem o código de defesa do consumidor, realizar a venda consciente sob contrato e com todas as informações claras aos clientes.
Para montar uma empresa de planos de saúde você precisará investir no mínimo R$100 mil, seguir todas as recomendações da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) e ter um espaço de aproximadamente 35 m².
A empresa divide o valor da mensalidade com o colaborador, que só precisa ser pago quando o plano de saúde for utilizado, caso contrário, nem a empresa e nem o colaborador precisam pagar. No caso do integral, está ligado a mensalidades.
Como fazer plano de saúde pelo MEI? O tempo de atividade da empresa é um critério para a contratação do plano de saúde. Para adquirir o serviço, o profissional deve ter documentos que comprovem pelo menos 6 meses de existência da empresa.
Quem é microempreendedor individual pode contratar um plano de saúde empresarial para si, seu funcionário e dependentes familiares. Para esclarecer suas dúvidas sobre essa modalidade, leia o nosso conteúdo e saiba tudo sobre a contratação de um plano de saúde para MEI.
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Para adquirir o plano de saúde MEI, o Microempreendedor deverá ter um CNPJ MEI, com a empresa ativa há 6 meses, no mínimo. Além disso, o profissional deve ter pelo menos um dependente, que pode ser um funcionário do MEI ou um familiar.
Muitas pessoas não sabem, mas quando comparado com o convênio médico individual ou familiar, o plano de saúde empresarial possui um custo mais acessível. Isso ocorre pois a quantidade de vidas costuma ser maior.
Plano coletivo empresarial – oferece cobertura a uma massa com inclusão de totalidade, é vinculado à pessoa jurídica, podendo ser de caráter empregatício ou associativo. O plano pode prever a inclusão de dependentes legais ou a maioria absoluta da massa trabalhadora.
468, parágrafo único da CLT. O trabalhador que tenha seu contrato de trabalho suspenso em virtude de AUXÍLIO DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ deverá ter seu plano de saúde (bem como de seus dependentes) mantido pela Empresa durante a fruição do benefício.
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