A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa, neste caso, de pequena dimensão. Sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil.
ME (Microempresa)
O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.
“Quer entender o que é microempresa?” — Uma ME, ou microempresa, é simplesmente o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o rendimento bruto anual de até R$360 mil. Para se formalizar é preciso escolher um dos regimes tributários.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
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Vantagens de abrir uma Microempresa
Algumas das principais são: a simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, a simplificação dos processos administrativos, além de maior agilidade para a tomada de decisões e vantagens de licitações.
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.
O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio.
Principais diferenças entre MEI e ME
A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.
ME: significa Microempresa; EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; LTDA: é a sigla para “Limitada”.
Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa? O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.
Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características: faturamento bruto anual de até R$360 mil; máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.
ME (Micro Empreendedor)
A carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI. Apenas a abertura de uma ME é um pouco mais complexa.
Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.
O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
De maneira ampla, no Simples Nacional o empreendedor PJ paga em 9,3% de impostos – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS. No Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os impostos são de 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5%.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Uma das grandes vantagens de abrir uma microempresa é que a burocracia é bem menor em relação às de maior porte, já que uma série de procedimentos são bastante simplificados. Primeiramente, existe o Simples Nacional, regime que garante tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
– Permite ter acesso a melhores fornecedores de diferentes segmentos; – Proporciona a oportunidade de participar de maior número de editais públicos e privados sem se preocupar com um limite de faturamento muito baixo; – Ajuda a elevar o nível de faturamento anual para o negócio.
Enquanto qualquer atividade pode ser registrada como ME; - Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade. A ME paga um valor baseado na receita. Vale a pena migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento da categoria.
Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões. Caso uma empresa que esteja classificada este ano como ME e fature um valor superior ao estabelecido, no ano seguinte deverá passar para o novo enquadramento, tornando-se uma EPP.
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