É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações antrópicas, ou seja, as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.
São consideradas Áreas de Preservação Permanente o entorno de lagos e lagoas naturais, localizados na zona rural, com largura mínima de:
APP's também podem ser implantadas para formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; em áreas destinadas à proteção de restingas ou veredas; ao abrigo de exemplares da flora e da que estejam ameaçados de extinção; à proteção de várzeas; proteção de sítios de valor científico, cultural ou histórico; ...
A construção de residências em áreas de preservação permanente é considerada infração, de acordo com os artigos 64 e 70 da Lei 9.605/98 em junção com os artigos 51 e 21, II do Dec. Lei 3.179/99 e com o artigo 21, a, § 3 da Lei 4.771/65.
ALVARÁ DE HABITE-SE. AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGULARIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. Artigo 15 da Lei Federal Nº 9.985/00.
ALVARÁ DE HABITE-SE. AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGULARIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. Artigo 15 da Lei Federal Nº 9.985/00.
Já o proprietário ou posseiro que impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em APP e Reserva Legal, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração.
Áreas de Preservação Permanente
Somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12).
Ao contrário do que muita gente pensa Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal são situações e condições diferentes no que diz respeito à utilização de áreas naturais e ecológicas, segundo a Lei 12.651/2012, modificada pela Lei 12.767/2012.
Contudo, a continuidade das atividades acima em uma Área de Preservação Permanente, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, uma vez que se trata de áreas com diversas fragilidades ambientais, demandando manejos diferenciados aos reservados às áreas produtivas fora das APPs.
Diz ainda o festejado mestre: “A preservação dos recursos naturais faz-se por dois modos: pelas limitações administrativas de uso, gerais e gratuitas, sem impedir a normal utilização econômica do bem, nem retirar a d propriedade do particular, ou pela desapropriação individual e remunerada de determinado bem, transferindo-o para o
O que fazer com encanamento entupido?
Como resolver as falhas na comunicação?
Quando abre as inscrições para UFRJ 2021?
Como faço pra inserir blocos no AutoCAD?
Como incluir dependentes no Ipsemg?
Como funciona gás encanado em apartamento?
Como informar a morte de alguém?
Como ingressar na UFSCar em 2021?
Como funciona o sensor tipo boçal?
Como incluir dependente no convênio médico?
Como saber se uma ideia é inovadora?
Qual a melhor led para piscina?
Como indicar condutor multa Polícia Rodoviária Federal?
Como identificar uma conjunção integrante?