Bigamia, em linhas gerais, é a situação de quem se casa mais de uma vez, sem que tenha havido a dissolução do primeiro matrimônio. A punição criminal do bígamo não é recente. Em Roma, o casamento era monogâmico e se considerava crime celebrar um novo matrimônio na vigência de outro.
Já o adultério deixou de ser crime em 2005, com a Lei Federal 11.106, que revogou o artigo 240 do Código Penal, segundo o qual o adúltero estaria sujeito a uma pena de detenção de 15 dias a seis meses.
O pressuposto do crime de bigamia é a vigência de um casamento civil anterior. Já se entendeu que a lei atende apenas à existência formal do casamento, ou seja, à sua vigência, não à sua validade(RT 601/319).
A diferença entre poligamia e bigamia é explicada nos EUA da seguinte maneira: a poligamia é uma relação entre um homem e duas ou mais mulheres que vivem consensualmente uma vida conjugal, sob o mesmo teto e ao mesmo tempo, o que significa que todos aprovam a situação; a bigamia, por sua vez, ocorre quando um homem ...
O crime de bigamia pressupõe existência válida de um primeiro casamento, devidamente legitimado pela lei civil, não se considerando, para a caracterização desse crime, a união estável.
A bigamia só ocorre quando um indivíduo casado sob a égide da lei realiza um novo casamento com os mesmos trâmites legais do anterior, sabendo que aquele ainda é válido, ou seja a bigamia só é crime se os dois casamentos forem no civil e ainda válidos no mesmo espaço de tempo.
A bigamia esta esculpida no Código Penal, artigo 235, que reza que: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
Sendo o direito penal uma das proteções do Estado em relação à tutela do ser humano, e como objeto material do crime de bigamia, temos o casamento. Estado como sujeito passivo, “que tem suas normas desconsideradas quando o agente, sendo casado, contrai novo casamento, burlando dessa forma a determinação monogâmica”.
A bigamia só ocorre quando um indivíduo casado sob a égide da lei realiza um novo casamento com os mesmos trâmites legais do anterior, sabendo que aquele ainda é válido, ou seja a bigamia só é crime se os dois casamentos forem no civil e ainda válidos no mesmo espaço de tempo.
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