O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
Dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abano físico e mental.
A indemnização por danos morais é referida com muita frequência na imprensa, estando associada à reparação de danos infligidos a vítimas de crimes. A grande maioria dos cidadãos já terá ouvido falar em indemnização por danos morais, quer nas muitas notícias de cobertura de processos judiciais mais mediáticos, quer por casos de pessoas conhecidas.
No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o meio de calcular indenizações por danos morais mais utilizado é o método bifásico. Ele é feito em duas etapas. Primeiramente, o magistrado analisa um valor básico considerando casos precedentes semelhantes.
A grande maioria dos cidadãos já terá ouvido falar em indemnização por danos morais, quer nas muitas notícias de cobertura de processos judiciais mais mediáticos, quer por casos de pessoas conhecidas. É bastante comum referir-se este mecanismo de reparação de vítimas que se viram lesadas pela prática de um crime por parte de um terceiro.
A regra é esta: “O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.
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