Na rescisão de contrato intermitente indireta, ou demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados e multa rescisória, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais.
Como fazer a rescisão no contrato intermitente Para formalizar a rescisão contratual intermitente a empresa deve fazer um documento autenticando a dispensa do trabalhador, assim como, dar baixa na carteira de trabalho.
Quais os direitos de um trabalhador intermitente?
A Rescisão Indireta é uma modalidade de rescisão que ocorre na hipótese de falta grave cometida pelo empregador, na vigência do contrato de trabalho. É a justa causa aplicada ao empregador. Esse tipo de rescisão é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com isso, para realizar a rescisão no contrato intermitente a empresa deve seguir as determinações previstas na Portaria 349, para o caso de demissão sem justa causa.
O contrato intermitente também pode terminar por justo motivo, seja ela dado pelo empregador ou pelo empregado, CLT, arts. 4. Art. 452-D nota 3.
§ 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos.
A rescisão no trabalho intermitente ocorre quando o trabalhador, não presta serviço ao empregador por 12 meses consecutivos. Saiba mais aqui.
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