Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Perecimento – se antes da tradição a coisa perece sem culpa do devedor, a obrigação se resolve (se extingue) e as partes regressam ao status quo ante, o devedor será obrigado apenas a devolver todos os valores já pagos pelo credor, se este tiver efetuado pagamento antecipado.
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. Essa previsão está presente no art. 234 do CC/02: Art.
“Art. 234, CC: Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas às partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente mais perdas e danos.”
A inexecução da obrigação de fazer intuitu personae Estas expressões referem-se à infungibilidade subjetiva da obrigação. Neste caso, a prestação imposta poderá ser cumprida apenas por certa e determinada pessoa. Ou seja, são situações em que a pessoa do devedor é insubstituível.
Na obrigação de dar, consistente em restituir coisa certa, dono é o credor, com direito à devolução, como sucede no comodato e no depósito, por exemplo. Nessa modalidade, inversamente, se a coisa teve melhoramento ou acréscimo, “sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização” (CC, art.
No código civil, Art. Em contrapartida, se o devedor tiver culpa na perda ou deterioração da coisa antes de sua tradição, deverá não apenas restituir o valor pago anteriormente pelo credor, mas também responder por perdas e danos. ...
O que é resolver a obrigação: Significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem. É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
A coisa incerta é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é determinada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado.
250, do Código Civil: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar". ... Mas o não cumprimento da obrigação pode ocorrer por um ato voluntário do devedor, ou seja, ele pratica o ato que se comprometeu a não praticar.
Se o credor da coisa certa (por exemplo um carro - fusca) pode recusar outra coisa, ainda que esta outra coisa tenha um valor maior (um carro – Civic). Segundo Maria Helena de Diniz “Trata-se de species do direito romano, ou seja, uma coisa inconfundível com outra, de modo que o devedor é obrigado a entregar a própria coisa designada “
Segundo Venosa “A obrigação de restituir, englobada pela lei dentro das obrigações de dar coisa certa, é aquela que tem por objeto uma devolução de coisa certa, por parte do devedor, coisa essa que, por qualquer título, encontra-se em poder do devedor, como ocorre, por exemplo, no comodato (empréstimo de coisa infungível), ...
2. Obrigação de restituir coisa certa É quando tem perda, assim deve ser avaliado se a perda foi com dolo ou não.
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