Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial. Neste ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar.
Instituídas duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar. Caso o agressor não frequente o centro de educação e reabilitação, estará incorrendo em novo crime. Também deverá ser obrigatório o acompanhamento psicossocial.
Após o Boletim de Ocorrência
Em casos de urgência, o juiz responsável pelo caso pode solicitar uma medida protetiva de emergência, determinando o afastamento do agressor e a proibição de qualquer forma de contato com a vítima e sua família.
De acordo com a lei, o valor da fiança no caso de pena menor de quatro anos vai de um salário mínimo (R$ 1.039) até cem salários mínimos. Mas existe a possibilidade de o valor ser aumentado ou diminuído, dependendo da condição financeira do autor.
Esse tipo de violência passa a ser prevista, no Código Penal, como agravante de pena. A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
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Mudanças trazidas pela lei
Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.
Sobre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e suas inovações LegislativasA proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor.O afastamento do agressor da casa.A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida.A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Adiante, a Lei nº 13.984, de 03.04.2020, veio cuidar, expressamente, da figura do cônjuge ou companheiro agressor, sob a disciplina da Lei Maria da Penha, para incluir, como medidas protetivas de urgência, além das cinco previstas, a da sua frequência a programas de recuperação e reeducação, para a devida reabilitação ...
11.340/2006 e os direitos garantidos pela legislação que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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