Como a CNH pode ser suspensa? A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um limite de pontos acumulados durante 12 meses ou caso sejam cometidas infrações específicas, independentemente do número de pontos que o motorista some.
Saiba o Que Pode Suspender Sua CNH
A suspensão da carteira pode ter motivações diversas. A mais comum delas é pelo excesso de pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses. No entanto, há infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.
É o caso, por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Para conferir se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão da CNH” e efetuar o login. A consulta também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.
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Para selecioná-lo, basta acessar o campo de “CNH”, depois “suspensão, cassação e reabilitação” e, por fim, clicar em “início de cumprimento da suspensão”. Para dar sequência, o cidadão precisará informar os dados pessoais como nome, CPF, e-mail, telefone e número da carteira de habilitação.
Quais são as infrações auto suspensivas?Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool;Artigo 165-A – recusar a realização do teste do bafômetro;Artigo 170 – dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;Artigo 173 – disputar corrida;Artigo 174 – promover racha;Artigo 175 – realizar manobra perigosa;
Uma parcela das infrações gravíssimas são autossuspensivas, isto é, tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Em casos específicos, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso.
Mas o que é uma Multa Mandatória ou Infração Autossuspensiva? As multas mandatórias ou autossuspensiva, são as multas que são classificadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como multas de alta periculosidade, ou seja, são multas que geram um grande perigo no trânsito.
Em São Paulo, por exemplo, os motoristas podem solicitar o serviço pelo portal do Poupatempo. Para isso, é preciso que o motorista verifique, junto ao Detran de seu estado, os locais credenciados para entrega do documento e a possibilidade de fazer a solicitação de início da penalidade pela internet.
A CNH ficará apreendida e somente será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.
O ato de dirigir com a CNH suspensa já está previsto no CTB como uma infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II. Segundo o referido artigo, você precisará pagar uma multa de R$ 880,41, uma vez que a multa gravíssima é submetida a fator multiplicador por 3 nessa infração.
Infrações mandatórias são aquelas que por si só suspendem a CNH, o direito de dirigir e ainda geram multa. São consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
São multas leves, por exemplo: Buzinar em locais proibidos ou entre as 22h e 6h. Estacionar no acostamento, em faixa de pedestre ou na calçada. Estacionar a uma distância maior que 50cm e menor que 1m da calçada.
– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.
As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Multas gravíssimas também sofrem com fator multiplicadorinfração gravíssima x2: R$ 586,94.infração gravíssima x3: R$ 880,41.infração gravíssima x5: R$ 1.467,35.infração gravíssima x10: R$ 2.934,70.infração gravíssima x20: R$ 5.869,40.infração gravíssima x60: R$ 17.608,20.
Na escala de categorização das infrações utilizada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas e que têm maiores possibilidades de causar danos à fluidez do trânsito e riscos à sua segurança e à segurança das pessoas que fazem parte dele, tanto condutores como ...
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
Como é Feita a Contagem dos Pontos na CNH
A contagem dos pontos é iniciada a partir da primeira infração cometida. A partir daí começa, então, o período de 12 meses, dentro do qual o motorista poderá acumular 19 pontos na carteira de motorista, sem que ocorra a abertura de processo de suspensão da CNH.
De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Primeiro, lembre-se que a notificação de suspensão de CNH não obriga você a entregar a CNH. Essa notificação só serve para informar o motorista de que contra ele existe um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
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