Não poderão participar da licitação as empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dirigentes, responsáveis e técnicos, servidor ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e empresas em consórcio.” A unidade ...
A captação de clientela é uma das preocupações na vida de um empreendedor, que precisa ver a empresa e público crescer constantemente. Mesmo que o seu negócio seja voltado para empresas privadas, e isso represente um amplo número de possíveis clientes, você já deve ter se perguntado “como minha empresa pode participar de licitações”?
Não é novidade que a participação em qualquer licitação está condicionada entrega de documentos específicos, que precisam ser apresentados no prazo fixado pelo edital. Portanto, para não correr o risco da sua empresa ficar inabilitada é essencial que os gestores e demais responsáveis estejam por dentro de tudo o que o contratante solicita.
Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem. As modalidades de licitação são: convite; tomada de preços; concorrência; concurso; leilão e pregão.
O procedimento licitatório caracteriza-se como um ato administrativo formal. (art.4º § único – 8666/93). Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem.
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