Não pode prestar concurso público quem não se enquadra nas condições mínimas exigidas para qualquer concurso, tais como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, dentre outros, conforme mencionado acima. Além disso, o edital do concurso dita as regras específicas do cargo.
Situações que prejudicam o candidatopode ser barrado no concurso público se tiver condenação transitada em julgado;não pode ser prejudicado apenas por ter respondido a processo, sendo absolvido ao final;não pode ser eliminado por responder a inquérito policial ou ação penal ainda em tramitação;
Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.
Por isso, é importante sempre ficar atento ao que prevê o edital do processo seletivo. Entretanto, ter o nome sujo não é empecilho para prestar concurso público ou mesmo assumir o posto para o qual foi aprovado. Não há vedação em lei nesse setido. Além disso, esse entendimento é ponto pacífico nos tribunais superiores.
59-A: “Art. 59-A. O empregado terá direito a compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.
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O Senado aprovou ontem projeto que permite ao trabalhador se ausentar do emprego por até oito horas por mês para fazer concurso público ou prova em estabelecimento educacional. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o benefício ao trabalhador.
Por força de previsão editalícia, é ônus do candidato acompanhar, no Diário Oficial, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas . III . O não comparecimento do apelado em etapa de exame caracterizou a sua desistência, resultando na sua eliminação do concurso (inteligência do item nº 5 do edital).
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.
Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça. 4 - Candidato demitido de cargo público não pode prestar concurso.
No entanto , a ferramenta legal da reabilitação criminal tem como função “limpar” a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos....Quando se dá a reabilitação, assim, as informações acerca das ações penais, inclusive condenações, não são citadas: Na ficha de antecedentes criminais; Na certidão emitida pelo Poder ...
Um ex-presidiário também vai poder comprar arma e, consequentemente, requerer o porte de arma! O elemento que esteja respondendo a um inquérito policial ou a um processo criminal, também vai poder portar uma arma de fogo!
Quem é Microempreendedor Individual pode assumir cargo público? Não pode! Visto que é proibida a atividade empresarial pelo funcionário público, no momento de assumir o cargo público, o novo servidor também deve respeitar essa regra.
O funcionário público que passou por uma exoneração, que é o processo administrativo decorrente de um desligamento voluntário ou sem caráter punitivo, pode prestar um novo concurso a qualquer momento, sem restrições.
De acordo com a legislação, não existe impedimento para que o acionista ou sócio de empresa, ainda que de forma majoritária, possa prestar concurso público, sendo vedado, entretanto, que ele participe da gerência ou administração da sociedade.
Há pessoas que passam em concursos sem estudar nada.
O que pode ocorrer é que os pontos estudados pelo candidato foram os mais cobrados na prova. Seja por sorte, seja resultado de um plano ousado e metódico, houve preparação, houve dedicação e houve a sorte de cair na prova o que o candidato mais se dedicou.
No entanto, atualmente, a preparação se tornou algo profissional. Não é para amadores. Portanto, sem um bom método de estudo aliado a um material de qualidade, é praticamente impossível ser aprovado. Em suma, estudar para concurso exige a mesma – se não mais – dedicação do que fazer uma pós-graduação ou um mestrado.
Chutar de qualquer jeito é muito ruim pois diminui suas chances de sucesso. E se tratando de concurso, cada detalhe pode fazer a diferença entre a aprovação e a decepção de não ter conseguido a vaga tão desejada. Também é preciso deixar bem claro que as técnicas de chute não são 100% eficazes.
O trabalhador que pede demissão em virtude de surgimento de novo emprego privado, ou em virtude de aprovação em concurso público faz jus, por uma questão de direito fundamental alicerçado no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal a ser dispensado por seu empregador de cumprir (de pagar) o aviso prévio, vez ...
Levar filhos em consulta médica: O funcionário poderá faltar uma vez por ano para acompanhar filho ou filha de até seis anos em consulta médica. Exames preventivos de câncer: Comprovando a realização, o funcionário poderá se ausentar até três vezes no ano para exames preventivos.
Faltas justificadas, ou abonadas, são as situações em que um colaborador avisa sobre a sua ausência no serviço e o motivo da falta é respaldado na CLT.
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).
Atualmente, a limitação que existe é em relação ao serviço público, em que só é possível acumular dois cargos públicos, desde que seja de acordo com a regra que comentei anteriormente. Ou seja: dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde.
R: Sim, você pode se inscrever em quantos cargos/áreas de atuação diferentes desejar.
De acordo com a Lei 8.112/090, que faz a regulamentação do funcionalismo público, funcionários públicos até podem ser empresários e ter um empreendimento em seu nome, mas existem detalhes que devem ser observados. Você pode ter um negócio próprio, mas jamais pode executar cargos de administração ou gerência.
Além disso, o candidato precisará apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas, inclusive aqueles que estejam na condição de Microempreendedores Individuais (MEI), conforme indicado no edital IBGE.
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