Basicamente então, a tributação do ICMS é gerada todas as vezes que se realiza a venda de uma mercadoria, quando o fato gerador do ICMS é concretizado. Isso gera obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.
Quais operações incidem o ICMS?Venda e transferência de produtos;Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;Prestação de serviço no exterior;Serviços de telecomunicação.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
Uma empresa pode pleitear o direito a crédito do valor do ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
Isso pode ser feito com o auxílio de uma companhia de auditoria, com especialistas e ferramentas capazes de analisar todas as operações de compra e venda de uma empresa a fim de saber se existem créditos a serem tomados.
ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ISS: tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza. IPI: tem como fato gerador a produção e venda de produtos industrializados pela unidade ...
Exemplificando, para o pagamento do tributo ICMS faz necessária a ocorrência do fato gerador realização de operação relativa à circulação de mercadorias e serviços.
O entendimento de ambos foi que a simples movimentação de mercadoria, seja ela estadual ou interestadual, não é fato gerador de ICMS, matéria pacificada na Súmula 166 (STJ) que dispõe “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Este direito ocorre desde que: As mercadorias vendidas sejam destinadas à comercialização ou industrialização subsequente; A empresa tenha a receita bruta dos últimos 12 meses valor superiores à 240 mil; As mercadorias vendidas não estejam sujeitas à substituição tributária de ICMS.
Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. Ficam sujeitas ao ICMS as as peças e partes empregadas.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
Ou seja, é possível recuperar todo o crédito de ICMS que tenha sido gerado nos últimos 5 anos.
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O processo para recuperação consiste em:Identificação da existência de crédito de ICMS;Comprovação da existência de crédito;Recuperação aprovada ou reprovada pela Receita Federal.
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.
Pergunta 1 0 em 0 pontos Qual dessas aquisições não geram crédito de ICMS na entrada? Resposta Selecionada: d. Material de uso e consumo não utilizado na produção.
De modo geral, todas as empresas com escriturações fiscal e mercantil completas podem ter acesso a Restituição de impostos, exceto aquelas tributadas pelo regime simplificado, como as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.
A escrituração do crédito deverá ser feita no livro Registro de Entradas, bem como a base de cálculo e alíquota a serem utilizadas são as explicitadas na nota fiscal emitida pelo optante do Simples Nacional.
Conforme já citado, os serviços os quais sofrem incidência do ICMS são os de transporte interestadual e intermunicipal, bem como o de comunicação, ainda que as prestações se iniciem no exterior. ... Além dos serviços de transporte, há incidência do ICMS sobre os serviços de comunicação.
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
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