Ao cair na malha fina, você não precisa necessariamente pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado. Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto.
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa pode ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Para regularizar é necessário que o contribuinte realize o pagamento ou apresente o comprovante de pagamento/compensação. Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. Para quem possui certificado digital, o atendimento pode ser feita também via CHATRFB.
Há mais de uma possibilidade de cancelar uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, e você pode contar com ajuda especializada para isso. Antes de qualquer coisa, porém, é importante saber se o recurso de multa da PRF será necessário. Afinal, é possível que você não tenha sido autuado. Foi multado? Não fique sem dirigir!
Na Paraíba, a quantidade de multas também é expressiva: mais de mil infrações foram registradas entre os dias 19 e 20. Já nas rodovias do Ceará, o aumento foi de 64% nas infrações da Lei Seca registradas durante a operação de Natal.
DIREITO DE IMPUGNAR OU DE PAGAR COM REDUÇÃO DA MULTA .pagar integralmente o débito, com redução de 50% da multa de ofício, no prazo de 30 dias da data da intimação; .impugnar total ou parcialmente o lançamento, no mesmo prazo; .formalizar pedido de parcelamento ou de compensação com eventual crédito a que tenha direito.
O recurso de multa da PRF pode evitar a suspensão do seu direito de dirigir. Recorrer de multas de trânsito é um direito de todo o cidadão brasileiro. Esse direito está previsto tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto na Constituição Federal.
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