3. Em caso de falecimento do dono da empresa: para encerrar o MEI de um falecido, os herdeiros deverão seguir os seguintes passos:
Os herdeiros legais devem comparecer à Previdência Social/INSS tendo em mãos a certidão de óbito, e devem providenciar a baixa do registro do MEI através do Portal do Empreendedor e preferencialmente recolher todos os DAS não pagos.
Em caso de falecimento do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso que os herdeiros procedam à baixa no registro. Inclusive, em determinadas situações, eles podem requerer pensão por morte. Em caso de falecimento do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso que os herdeiros procedam à baixa no registro.
Então, o primeiro grupo que merece atenção são os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), considerados inválidos. Neste caso, se o segurado se formalizar como MEI ou realiza qualquer outra atividade remunerada é considerado recuperado e apto ao trabalho, assim, deixará de receber a pensão por morte.
O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, para isso, é preciso ter contribuído pelo menos um ano com a Previdência. Em caso de acidente de qualquer natureza, ou doenças determinadas em lei, esta carência não será necessária.
Duração da pensão por morte para dependentes do MEI Caso não haja outras contribuições além do MEI, o valor do benefício será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1045. Em relação a duração da pensão por morte do MEI, ela será de quatro meses caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições à previdência.
Em 2021, a orientação da Receita Federal é para que os contribuintes mantenham suas obrigações (Guia DAS e declaração anual de faturamento) em dia, visto que a possibilidade de inscrição dos débitos em Dívida Ativa ou mesmo o cancelamento do CNPJ podem ocorrer a qualquer momento.
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor. Acesse a nossa Dica Técnica: Baixa / Extinção do MEI; 2. Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos.
Os Serviços são operados na Plataforma online, podendo o Usuário formalizar o seu cadastro na categoria do Mei , solicitar boletos Das (tributo competente do Mei ), alterar seus dados cadastrais, cancelar seu cadastro e ainda obter informações sobre a categoria e disponibilização de benefícios, bem como demais dicas sobre o assunto.
Dentre os seis benefícios previdenciários permitidos para o MEI, dois são voltados para os dependentes do (a) empreendedor (a). São eles: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
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