Desde março, pelo novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a cobrança pelos Correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se isso não acontecer, a Justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente, ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.
Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil: Multa de 2% e juros de até 1% ao mês - ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso. Proibição de votar e ser votado em assembleias.
De acordo com o novo Código, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá somente três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.
Dívida em condomínio não há legislação que proíba a inclusão dos inadimplentes no banco de dados do SPC e Serasa. Contudo, ela só poderá ser feita desde que esteja prevista na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral.
Não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. ... Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.
Mas afinal de contas, é possível que o condomínio corte o fornecimento de água e gás dos condôminos inadimplentes? A resposta é um sonoro não! A legislação condominial dispõe de dispositivos eficazes e eficientes para a cobrança/execução das dívidas condominiais.
São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Como síndico, você já deve ter percebido que a inadimplência em condomínio é um obstáculo real. Lidar com condôminos inadimplentes é complicado. Além de incomodar o seu trabalho, isso também atrapalha a vida de quem que paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos.
Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema? Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Como síndico, você já deve ter percebido que a inadimplência em condomínio é um obstáculo real. Lidar com condôminos inadimplentes é complicado.
Negativar o inadimplente Negativar um clientesignifica inserir no sistema de algum órgão de proteção ao crédito a informação de que o consumidor não honrou alguma obrigação financeira. Dessa forma, você indica aos usuários destes sistemas que há um débito em aberto em nome deste consumidor (geralmente identificado pelo CPF).
Depois que você negativar o cliente inadimplente, ele será informado por meio de uma carta que é enviada pelo próprio órgão de proteção ao crédito. Este é o modelo utilizado pelo SPC: Uma diferença importante da negativação com relação ao protesto de inadimplentes é que o custo de negativar é 100% da loja. E outro detalhe:
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