Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento ou site da empresa).
Prazos. O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. ... Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento.
O que fazer após o eletrodoméstico queimar o consumidor tem até 90 dias para pedir o ressarcimento após o dano; até 10 dias após o recebimento da queixa, a concessionária deve verificar o equipamento danificado.
Situações como queda de raio e oscilação de energia, geram exatamente esse tipo de situação, mas de maneira involuntária: seu aparelho está ligado na tomada de voltagem correta, mas o raio ou uma oscilação de energia (sobre os quais você não tem controle) aumentam a tensão e queimam o aparelho.
Se o aparelho não liga com uma bateria nova ou diferente do habitual, é porque a placa está queimada. Esse teste é simples, porém eficaz, já que às vezes a bateria pode estar com a vida útil comprometida. A bateria também pode ser uma das causas de a placa queimar.
O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. ... Após essa verificação, ela tem até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, troca ou conserto do aparelho.
Queda de raios: como proteger seus equipamentos?
Alguns aparelhos eletrônicos acabaram queimados por causa da queda de energia. “Acordei com a energia mesmo fazendo barulho no estabilizador, parecia até música, fazendo um barulho diferente. Corri para desligar tudo e de manhã quando liguei o meu vídeo game, ele estava queimado. O aparelho tinha um mês de uso.
O consumidor que for prejudicado pela queima de algum aparelho em decorrência de raios ou quedas de energia elétrica, pode solicitar a reparação de seus prejuízos, esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Publicado por Leonardo Colleto há 5 anos
A ANEEL regulamentou os casos em que, havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento. Equipamentos eletroeletrônicos podem queimar quando ocorrem picos de energia.
Como pedir ressarcimento de aparelhos danificados por raios? O ressarcimento de aparelhos que foram danificados por raios pode ser solicitado diretamente com a distribuidora que administra sua região. O pedido pode ser feito por telefone, postos de atendimento, internet, e outros canais de comunicação.
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