Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira.
Para dar baixa no CNPJ é preciso realizar a elaboração do distrato social e verificar algumas pendências no âmbito, federal, estadual e municipal.
De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
30 dias
Já o CNPJ inativo corresponde a uma empresa sem movimentação alguma. A Receita Federal pode classificar um CNPJ dessa forma se dentro do período de 30 dias a empresa não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira – investimentos e aplicações também contam.
Obrigações de uma empresa inativa Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada). Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Empresa inativa e sem movimento
A melhor comprovação de que uma empresa não teve faturamento em determinado período é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue, informando este dado. Se você mantém contrato com uma assessoria contábil, este documento será corretamente entregue, demonstrando a ausência de faturamento.
Se for obrigado como pessoa física a declarar o imposto de renda, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, com o código 32 “Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.
Como saber se tenho uma empresa inativa? Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.
Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais. A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas?
Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento. Quais obrigações acessórias de uma empresa inativa? Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.
Baseado no seu artigo baixei o sistema DCTF 3.5 no site da RFB, para entrega de empresas inativas, o prazo se encerra em 19. Saliento que quando da tentativa do envio a mesma informa que somente será possível o envio após o mês encerrado “janeiro/2019”; ou seja. a partir de fevereiro de 2019.
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