Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, por exemplo, a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Como mencionado anteriormente, as opções nesse caso são o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
A exclusão por opção será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).
Supondo que a empresa, de fato, foi vítima de algum equívoco ou tem como comprovar que atende sim ao que a lei do Simples Nacional exige, ela deve apresentar um documento em sua defesa, exigindo o seu retorno a esse tipo de enquadramento tributário. Essa solicitação pode demorar de algumas semanas a alguns meses.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
3.1. A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional por excesso de receita quando a receita bruta do ano-calendário ultrapassar a R$ 3.600.000,00 no mercado interno, ou ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00 decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços.
A exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ 400.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período.
Estará sujeita a exclusão do Simples Nacional a ME e EPP que possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, que não estejam com a exigibilidade suspensa.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
O desenquadramento do Simples Nacional, ocorre quando a Receita Federal decide analisar as empresas de uma determinada região. Caso aconteça de que alguma delas estarem irregulares, imediatamente será notificada da irregularidade pelo envio de cartas informando a exclusão.
O QUE FAZER SE A EMPRESA É EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL? Júlio César Zanluca Inúmeras micro e pequenas empresas são sumariamente excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivos bastante diversos. A partir do momento que recebem a correspondência, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão.
Prazo para regularização é de 30 dias. Quem não paga os impostos da própria empresa em dia deve ficar atento, pois a Receita Federal começou a excluir os devedores do programa. No início deste ano, mais de 521 mil micro e pequenas empresas já foram excluídas do Simples Nacional pelo fisco.
Em 2018, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa. No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples.
Como saber se o CNPJ foi excluído do regime? O número de empresas devedoras excluídas do Simples Nacional é grande, portanto, há uma boa chance do seu negócio está nessa lista. Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa.
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