Segundo os normativos do Banco Central, para a exclusão de um registro no Cadin, o devedor deverá comprovar a regularização do débito no próprio órgão ou entidade responsável pela inscrição da dívida, que terá prazo de cinco dias úteis para efetuar a baixa.
Dessa forma, para a exclusão no Cadin, você tem que comprovar que já não existe mais a dívida ativa. O primeiro passo, então, é quitar a dívida. Depois, deve se dirigir ao órgão ou entidade que o colocou no Cadin com os documentos que comprovam que você quitou a dívida.
Efetue uma consulta e verifique se você possui pendências.
D) Caso queira pesquisar possíveis pendências avisadas e ainda não inscritas de seu CPF ou do CNPJ RAIZ sob sua responsabilidade, acesse https://cadin.prefeitura.sp.gov.br por meio de Senha Web ou Certificado Digital.
Para obter mais informações a respeito do CADIN ESTADUAL, acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ou ligue para 0800-170110.
Como consultar o que devo no Cadin?
1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
Informamos, ainda, que os prazos para atendimento podem ser distintos do previsto. pessoas físicas que estejam com o CPF cancelado e pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o CNPJ. Quem inclui e exclui a informação sobre dívidas vencidas no Cadin é o órgão público credor, seguindo suas próprias regras.
Quais os débitos que não podem ser incluídos no CADIN? R: Os débitos referentes a preços de serviços públicos (contas de luz, telefone, água, por exemplo) ou relativos a operações financeiras que não envolvam recursos da União. 11. Há um valor mínimo de débitos para fins de inscrição no CADIN?
Como é feita a inscrição no CADIN? R: Primeiramente o órgão responsável pela administração do crédito deve comunicar ao devedor sobre a existência de débito passível de inscrição no CADIN, fornecendo-lhe todas as informações pertinentes.
Qual o procedimento para se obter a baixa de um registro no CADIN? R: Caberá ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. O responsável pelo registro procederá, no prazo máximo de 5 dias úteis, à respectiva baixa.
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