Se o contrato de aluguel prevê algo que é descumprido pelo inquilino, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na Justiça. Para tanto, será preciso comprovar as acusações na Justiça e ter um contrato averbado em cartório, isso é, oficial – não valem os contratos de gaveta.
Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.
Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger: custas do processo e os honorários do advogado do locador.
O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. CASO CONCRETO.
Entretanto, ao locar um imóvel, o investidor e proprietário precisa estar ciente dos riscos desse tipo de negócio — um desses fatores é a falta de pagamento. É nesse contexto que surge a ação de despejo, um processo direcionado para a retirada do inquilino da propriedade.
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