É a função do curador, que administra os bens de uma pessoa incapaz permanente ou temporariamente. Assegurar às crianças e adolescentes sob sua tutela proteção, bem-estar, educação, saúde, entre outras tarefas. Administrar os bens e vontades de um adulto ou idoso, que se encontra incapaz no momento ou permanentemente.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.
O tutor pode ser os avós, os irmãos, os tios, ou qualquer outra pessoa próxima da criança ou do adolescente, observando essa ordem, levando em conta a vontade da criança ou do adolescente. O tutor deve ser uma pessoa idônia, para assumir todos os direitos legais do tutelado.
Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.
19 curiosidades que você vai gostar
Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.
Quando da falta de tutor nomeado pelos pais, segundo previsão do artigo 1.731 do CC, a tutela cabe aos parentes consanguíneos do menor, sendo primeiro os ascendentes, de grau mais próximo ao mais remoto, os colaterais até o terceiro grau, também do grau mais próximo ao mais remoto, e, por fim, os de mesmo grau, dos ...
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
São elas: I- dirigir a educação do menor, defendê-lo e lhe prestar os alimentos, conforme os seus haveres e condição; II- reclamar do juiz que tome as providências necessárias para a correção do menor, caso essa seja necessária; e III- cumprir com os demais deveres que normalmente cabem aos pais, sempre ouvida a ...
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