Lei 9656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular. Art.
Desobrigação contratual
Segundo S. Exa., os contratos de planos de saúde firmados antes da lei 9.656/98 podem ser considerados atos jurídicos perfeitos "e, como regra geral, estão blindados às mudanças supervenientes das regras vinculantes".
LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000.
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Qualquer pessoa física ou jurídica. Possuir CPF ou CNPJ cadastrado no portal gov.br. O usuário deve digitar a razão social, ou número do CNPJ, ou o registro ANS da operadora ou da administradora de benefícios.
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No cargo de Corretor de Planos de Saúde se inicia ganhando R$ 1.372,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.487,00. A média salarial para Corretor de Planos de Saúde no Brasil é de R$ 2.503,00.
A taxa de angariação é o valor pago no ato da contratação do plano para o corretor pelos serviços de corretagem prestados. Essa taxa vai para o corretor e não para a administradora. Por isso, ela não deve ser confundida com o valor da primeira mensalidade do seu plano.
Quais as principais normas da ANS para operadoras de plano de saúde?Cobertura de plano de saúde. A ANS determina quais são os tipos de consultas, os exames e o direito ou não a internações hospitalares que devem ser cobertos pelo plano de saúde. ... Prazo de atendimento. ... Carência. ... Reajuste. ... Ranking das operadoras.
Entre suas competências estão a fiscalização da atuação das operadoras (empresas) de planos de saúde e do cumprimento da lei; regulação da relação das operadoras com os prestadores de serviço (médicos, laboratórios e hospitais) e consumidores; “detalhar” (normatizar) aspectos da Lei de Planos de Saúde, quando ...
A ANS é uma autarquia federal com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada ao Ministério da Saúde e que tem a responsabilidade de regular, normatizar, controlar e fiscalizar a assistência suplementar à saúde.
Toda essa história teve início em 1956, ano em que o médico Juljan Czapski fundou a Policlínica Central, em São Paulo, considerada a primeira empresa de planos de saúde do país.
Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos.
O que são planos não regulamentados? De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todos os planos que foram adquiridos antes de 2 de janeiro de 1999 são planos não regulamentados, já os firmados após esta data são planos regulamentados pela ANS e embasados na Lei nº9656/98.
O plano ambulatorial cobre basicamente consultas médicas, exames e tratamentos, mas os atendimentos de urgência e emergência só são cobertos nas 12 primeiras horas. Já os planos hospitalares garantem a cobertura de serviços que exijam internação.
Com um plano de saúde você tem as vantagens de ser mais rapidamente atendido, em boas clínicas e hospitais. Os médicos dão mais atenção e fazem um diagnóstico mais preciso e de qualidade. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.
Sinistralidade: o que é? Cada vez que o plano de saúde é acionado para qualquer tipo de procedimento (consultas, exames e cirurgias), essas ações são denominadas sinistros. Ou seja, sinistralidade é a relação entre o número de procedimentos acessados pelo beneficiário e o valor pago pela empresa para o plano de saúde.
1o A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial, criada pelo art. ... § 1o A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de gestão de recursos humanos, com mandato fixo de seus dirigentes.
Autarquia especial federal, foi criada pela Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, sendo responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
A ela compete coordenar, planejar, acompanhar, orientar, integrar e analisar as atividades exercidas por suas gerências; propor, coordenar e participar de inciativas não só internas à ANS mas também de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação à regulação assistencial; propor ...
A LEGISLAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
O setor de saúde suplementar tem como marcos a Lei 9656/98, que regulamenta o setor, combinada às Medidas provisórias que a alteraram (atualmente está em vigor a MP 2177-44), e a Lei 9961/00, que criou a ANS e regulamentou seu funcionamento.
A RN 440 institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Saúde. Consiste em um documento estruturado pelas empresas do setor com todas as estratégias para gestão da rede assistencial.
Trata-se de um documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.
Nessa modalidade é prevista uma cobrança no ato da assinatura, denominada taxa de angariação. Salientamos que esse valor é legal e autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), visto que existe um terceiro (pessoa ou empresa) responsável pela comercialização.
O serviço de corretagem deve ser remunerado, mas o consumidor deve ter liberdade para contratá-lo ou não. Assim, exigir a contratação de serviço de corretagem como condição para aquisição do plano de saúde caracteriza venda casada, o que também é ilegal.
A taxa de adesão é legal em:
De acordo com essa resolução da Anatel, a oferta de serviços faz parte do plano ofertado pela operadora. E os valores adicionais devem vir discriminados na fatura mensal.
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