A EJA na LDB 9.394/96 Diz o artigo 37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Essa definição da EJA, nos esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica do país. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade em seus estudos e para aqueles que não tiveram o acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada.
A LDB, ainda, no mesmo artigo 37, propõe e promove a articulação da EJA com a educação profissional.
Com a aprovação da LDB 9394/96 e das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e Adultos, Parecer nº 11/2000, a EJA é caracterizada como modalidade da educação básica correspondente ao atendimento de jovens e adultos que não frequentaram ou não concluíram a educação básica.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394/1996), Artigo 4º, regulamenta a modalidade da EJA, prevista na Constituição de 1988. A EJA passou a ser uma modalidade da educação básica no Ensino Fundamental (EF) e Médio (EM), com uma Seção voltada somente para estes sujeitos.
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A Constituição Federal do Brasil/1988, incorporou como princípio que toda e qualquer educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF. Art. 205).
O que devem garantir as políticas públicas para EJA
As funções reparadora, equalizadora e qualificadora, respectivamente, devem resgatar o direito à escolarização; ampliar a oferta de acesso e permanência aos que foram mais desfavorecidos no processo de escolarização; e promover aprendizagens permanentes.
Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
Criado pela Lei 5.379, de 15 de dezembro de 1967, o MOBRAL tinha por objetivo alcançar uma política educacional que compreendesse não somente os interesses das camadas marginalizadas do sistema escolar, mas também os objetivos políticos dos governos militares. O MOBRAL foi implantado com três características básicas.
38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que com- preenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
As diretrizes curriculares visam preservar a questão da autonomia da escola e da proposta pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando, dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação daquelas competências explícitas nas DCNs.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) se faz notável no Brasil desde a época de sua colonização com os Jesuítas que se dedicavam a alfabetizar (catequizar) tanto crianças indígenas como índios adultos em uma intensa ação cultural e educacional, a fim de propagar a fé católica juntamente com o trabalho educativo.
O programa foi criado por um Decreto nº 6093 de 24 de abril de 2007, e seu objetivo era a universalização da alfabetização de Jovens e Adultos, a partir dos 15 anos ou mais e foi realmente uma conquista porque ele passou a financiar a Educação de Jovens e Adultos que a vinha sendo sempre precária, por parte do governo.
A Educação para jovens e adultos, começou na época do Brasil Colônia com a catequização dos indígenas. A educação ensinada aos povos era referente aos trabalhos manuais que seriam realizados por eles, além do funcionamento da economia colonial.
De forma geral, a Lei foi responsável por ampliar o acesso à educação a todos os brasileiros, dar maior autonomia às redes públicas e nortear, de maneira organizada, o trabalho das instituições de ensino.
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
O país tem hoje 3,5 milhões de alunos matriculados no EJA, sendo que 59% deles estão no nível fundamental. Como consequência do fechamento das turmas, atualmente as pessoas com mais de 15 anos que não terminaram o ensino fundamental só podem encontrar cursos em 8,6% das escolas no país.
Promover saúde e educação de qualidade, gerar empregos, fomentar a qualificação profissional, facilitar o acesso à cultura, esporte, lazer e cidadania são tarefas que o Governo deve praticar para que seja eficiente a promoção de Políticas Públicas de Juventude.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de resistência, visto que do ponto de vista histórico, perpassa por inúmeras dificuldades e desafios postos no cotidiano para garantia e legitimidade de direitos educacionais e sociais, muitas vezes (des) legitimados pelas ausências dos governos em cumprir as ...
O programa é fundamental para que jovens e adultos possam retomar os estudos e, com isso, dar o primeiro passo na carreira. É que, ao conseguir o diploma do ensino médio, você tem o pré-requisito para ingressar no ensino superior, podendo escolher a área que mais combina com você e com seus sonhos profissionais.
Entre as dificuldades analisadas, estão: o currículo, muitas vezes adaptados dos conteúdos da escola regular; a formação inapropriada dos docentes; a prática de convocar voluntários para exercer o ensino nesse processo de alfabetizar; e a polêmica acerca da idade para matricular-se na EJA, que atualmente é de 15 anos.
Os perfis do aluno da EJA da rede pública são na sua maioria trabalhadores proletariados, desempregados, dona de casa, jovens, idosos, Portadores de deficiências especiais. São alunos com suas diferenças culturais, etnia, religião, crenças.
37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , a inscrição em exame supletivo de conclusão do ensino médio somente deve ser permitida na hipótese de o candidato reunir os seguintes requisitos: a) ser maior de 18 (dezoito) anos; e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, ...
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal.
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