Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
EIRELI x Sociedade Limitada A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.
Capital Social é todo valor bruto disponibilizado para abrir uma empresa e mantê-la funcionando até que gere lucros. Esses valores podem ser tanto quantias em dinheiro quanto bens, por exemplo, computadores, impressoras, mobiliários, valores necessários para contratação de serviços terceiros, entre outros.
A Ltda. pode ser ME (ou EPP), sem problemas. É apenas um critério, baseado no faturamento da empresa, para benefícios fiscais - SIMPLES (entre outros).
Sociedade Limitada (LTDA) – não há limite para o capital social e acontece quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa. É preciso que seja feito um investimento na Junta Comercial Estadual para abrir o negócio.
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Nesse sentido, a sociedade de advogados pode ser classificada como uma sociedade simples, que é uma pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa por meio da prestação de serviços técnicos. No caso da sociedade de advogados, não há registro na Junta Comercial, mas tão somente na Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) ...
Uma sociedade de advogados não pode assumir a forma de uma sociedade empresária, por isso a ela é vedado adotar nome fantasia, exercer atividade distinta da advocacia, bem como admitir sócio que não seja regularmente inscrito na OAB.
Peculiaridades da sociedade de advogados. Como visto, os advogados podem se reunir e formar uma sociedade de advogados, cuja personalidade jurídica é obtida com o registro dos atos constitutivos no respectivo Conselho da Seccional da OAB.
No caso da sociedade de advogados, não há registro na Junta Comercial, mas tão somente na Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) da respectiva circunscrição. Cabe acrescentar que, neste ano de 2016, foi promulgada a Lei que autoriza a sociedade unipessoal de advogados.
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