É a proteção do Estado quando provocado por meio de um processo gerado em razão de lesão ou ameaça a um direito material. Assim como a jurisdição, a tutela jurisdicional é una e indivisível.
três modalidades básicas: 1) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; 2) a tutela jurisdicional de execução; e 3) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
A pretendida tutela jurisdicional deve ser compreendida, justamente, como direito fundamental decorrente da “tutela constitucional do processo”, que, por sua vez, é a consequência do estudo dos princípios e regras constitucionais que o regem.
A função da tutela cautelar é assegurar que o direito a ser reconhecido na sentença seja efetivamente entregue ao autor. ... Sendo que assegurar a satisfação do direito é também uma forma de proporcionar a efetividade da tutela jurisdicional.
A tutela jurisdicional, numa definição sintética, é a função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo.
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A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. ... Nesse processo, a condenação é o pedido imediato. O que a parte quer na condenação, talvez o pagamento de uma dívida, é o chamado pedido mediato. Ele protege o patrimônio da parte autora, que é entendido como um bem da vida.
Confere a pronta satisfação ou a pronta asseguração do direito, fundamentando-se em urgência ou evidência. A decisão que concede tutela provisória dá eficácia imediata à tutela definitiva pretendida (satisfativa ou cautelar).
Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. ... No ordenamento jurídico brasileiro, é a figura da tutela antecipada que possibilita o recebimento prematuro do direito.
Importante é a distinção entre tutela jurisdicional e prestação jurisdicional. A primeira implica essencialmente a efetiva proteção e satisfação do direito. A segunda consiste mais propriamente no serviço judiciário, que se instrumentaliza por meio do processo para a solução da lide.
A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.
É uma das funções do Estado. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco). ...
Na doutrina clássica, entende-se por tutela cognitiva (ou de conhecimento) a que acerta o direito, ou seja, contém a afirmação acerca da existência ou não do direito postulado em juízo. Por sua vez, a tutela executiva é usualmente definida como a que engloba a satisfação ou realização de um direito já acertado.
No CPC vigente, a antecipação de tutela é pleiteada apenas em processo cognitivo enquanto a tutela cautelar é cabível em processo cautelar que se mostra dependente de um processo principal que será preservado (conhecimento ou executivo).
Para a concessão da tutela antecipada não basta apenas a verossimilhança dos fatos, mas também a existência de provas que demonstrem a veracidade da versão arguida. Exige a lei para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado.
A primeira e mais comum é a tutela antecipada como espécie de tutela de urgência, sendo os requisitos básicos para sua concessão: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I do CPC/73).
O procedimento da tutela antecipada é composto pelas seguintes etapas:Petição inicial.Análise pelo juiz do pleito.Concessão ou não da tutela.Emenda à inicial.Apresentação de dados para citação.Audiência de conciliação.Contestação.Extinção do processo com ou sem resolução do mérito.
As características mais marcantes da tutela provisória são a revogabilidade e a provisoriedade uma vez que as decisões proferidas em seu plano firmam-se em cognição sumária e, portanto, passíveis de modificação com o aprofundamento da instrução.
A tutela provisória de urgência é necessária quando a demora da prestação jurisdicional pode causar, de alguma forma, um dano a uma das partes ou ao próprio objeto da demanda. Exemplo clássico é a demanda cujo objeto é a obrigação de fazer uma cirurgia cardíaca em um paciente que enfartou.
Além disso, a concessão de tutela provisória na sentença tem a vantagem de que, neste momento processual, o julgador já auferiu cognição exauriente da demanda – que não se confunde, é claro, com coisa julgada, porque a decisão ainda está sujeita a recurso, e nem impede que os órgãos recursais prossigam na atividade ...
"Mediato" é aquilo que liga duas coisas passando por uma ou mais coisas intermediárias. "Imediato" é o contrário de" mediato". Liga duas coisas sem passar por nenhuma outra. Realmente a consciência-imediata é uma coisa só.
Como vimos o pedido deve ser certo e determinado, porém há exceções, como nos casos de ações universais, petição de herança onde não for possível individualizar os bens demandados e, também, quando há a impossibilidade de determinação da amplitude dos danos relacionados as consequências dos atos ou fatos, p.
Temos também os pedidos subsidiários que possuem a característica de conter pelo menos dois pedidos, um chamado principal e outro acessório, já que se o primeiro não puder ser deferido, o juiz passa a analisar o outro. Vejamos o que diz a lei: Art.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
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